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26 de abr. de 2012

Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país

Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país

Juiz Cláudio Kitner, de PE, estendeu decisão para todo o Brasil

19 de abril de 2012


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Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país
Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estendeu, na última sexta-feira (13), para instituições educacionais de todo o país, a decisão que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada unidade educacional. A sentença foi dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da JFPE.



A decisão havia sido concedida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, no ano passado, determinando a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes.


Na sentença, o juiz dá um prazo máximo de 30 dias para que a União comunique às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.


O juiz Kitner argumentou em sua decisão que "permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".


O magistrado também enfatizou que é "oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização". Ainda de acordo com a sentença de Kitner, "o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem".


Ainda cabe recurso à sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União tem um prazo de 60 dias para recorrer. A assessoria de comunicação do Ministério da Educação informou que o MEC ainda não foi notificado da decisão.

Fonte: Globo.com


15 de set. de 2008

Blogagem coletiva por Flávia 15/09

Blogagem Colectiva para Flávia em 9/Set/2008"
A gente nem sempre pensa na dor do outro. Como deve ser difícil uma mãe ver sua filha durante dez anos inerte numa cama?

Flávia era uma menina normal, feliz, vivia com alegria e num dia, ao brincar com seu irmão e amigos, violentamente seus cabelos foram sugados pelo ralo de uma piscina. E desde esse dia, depois de inúmeras internações, tem estado em coma.

Odele, uma mãe guerreira, cuida de Flávia ainda hoje. O que Odele quer não é que as pessoas se compadeçam de sua grande dor, mas que cada um de nós clamemos por justiça por Flávia. Afinal, Flávia, hoje com 20 anos não pôde viver as alegrias e doçuras da meninice e adolescência.

O que clamamos nessa blogagem coletiva é que os gananciosos empresários que se negam a responder na justiça pelas suas falhas sejam verdadeiramente condenados.

Reproduzo aqui o poema postado no blog Flávia Vivendo em Coma,
de autoria de Eduardo Galeano

En el valle de la vida
Flavia esta dormida,
accidente y tragedia
necesita nuestra ayuda.
Unamos nuestros blogs
y seamos solidarios,
alcemos nuestra voz
por ella,
que esta dormida.

"La caridad es humillante porque se ejerce verticalmente y desde arriba;
la solidaridad es horizontal e implica respeto mutuo."
Eduardo Galeano"

Um abraço fraterno e não nos esqueçamos que na defesa de nosso semelhante contribuimos para um mundo mais irmão.
Semíramis

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