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21 de mai. de 2013

Conselho de Serviço Social é condenado a R$ 100 mil por preconceito contra o ensino a distância

Uma vitória para quem se dedica a educação a distância nacional!


Conselho de Serviço Social é condenado a R$ 100 mil por preconceito contra o ensino a distância
Intitulada Educação não é fast-food - diga não à graduação à distância em Serviço Social, CFESS veiculava campanha preconceituosa em rádios e na internet
O juiz federal Raul Mariano Junior, titular da 8ª Vara da Subseção Judiciária de Campinas, interior de São Paulo, condenou o Conselho Federal de Serviço Social a pagar R$ 100 mil por danos morais e multa diária de R$ 5 mil caso o material preconceituoso contra o ensino a distância não seja definitivamente recolhido. A ação foi promovida pela ANATED - Associação Nacional dos Tutores da Educação a Distância, que saiu em defesa de tutores e alunos que estavam sendo ridicularizados com a campanha promovida pelo órgão de classe.
Inicio da campanha
A campanha publicitária "Educação não é fast-food - diga não à graduação à distância em serviço social", foi desencadeada pelo CFESS em maio de 2011, passando a ser veiculada por meio de vídeos no youtube, materiais gráficos disponível de forma impressa e online e em rádios comunitárias por todo o país, com o objetivo de desqualificar e impedir a graduação a distância em serviço social. No mesmo ano a ANATED entrou com o pedido de liminar para suspender a campanha.
Condenação por danos morais
Segundo a decisão do juiz federal, "a campanha publicitária, da forma como veiculada, mostrou-se preconceituosa e leviana, na medida em que deixou de observar a excelência de alguns cursos não presenciais, verdadeiras referências de eficiência, praticados, inclusive em grandes universidades como UNIBO, MIT, Harvard, Oxford, para citar apenas algumas", fundamentou Nader, em sua decisão.
De acordo com o presidente da Anated, Luis Gomes, o material possuía teor altamente pejorativo e expunha ao ridículo tutores e alunos que optaram pela modalidade do ensino a distância. "Tínhamos que dar um basta nisso", afirma Gomes.
A sentença foi proferida em primeira instância, cabendo recurso da decisão.
Para ler a noticia inteira clique aqui: http://blog.anated.org.br/?p=545
Release - Anated
Secretária: Priscilla Evilin Pauletto
Contato: (19) 3329-2139 / 3329-2138
Presidente: Luis Gomes (19) 9187-5811
Contato do Conselho Federal de Serviço Social: (61) 3223.1652 Fax: (61) 3223.2420


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