20 de fev. de 2014

Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Minas Gerais se encontra na Cidade Administrativa

http://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/story/5915-forum-permanente-de-apoio-a-formacao-docente-do-estado-de-minas-gerais-se-encontra-na-cidade-administrativa

19 de Fevereiro de 2014 , 11:06
O Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Estado de Minas Gerais se reuniu pela primeira vez em 2014 na tarde da última segunda-feira (17-02), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. O Fórum articula as instituições que fazem a formação a distância e presencial dos profissionais da educação.
Na reunião, a professora Vânia Cristina Rodrigues, do Comitê Gestor Institucional de Formação Continuada dos Profissionais de Magistério da Educação Básica (COMFOR) apresentou o comitê, que articula programas e ações de formação de profissionais do magistério da educação básica. “A fala dela foi sobre esse grupo gestor que está dentro de todas as universidades. Ela apresentou o papel do comitê, que é fazer a gestão dos recursos que chegam à universidade para a capacitação de professores e também preparar o planejamento e a proposta da universidade para o Governo Federal poder financiar essas capacitações”, conta a subsecretária de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere, que também atua como secretária executiva do Forprof.
Essa foi a primeira reunião do Forprof em 2014. Foto: Lígia Souza ACS/SEE
Essa foi a primeira reunião do Forprof em 2014. Foto: Lígia Souza ACS/SEE

“Outro assunto importante da reunião é uma proposta que Minas está fazendo para um mestrado profissional em gestão para os diretores de escolas. Foi feita uma discussão sobre o regimento, as regras, os critérios dessa proposta. Todas as instituições presentes puderam opinar e estão levando esse documento para articulação interna nas universidades e uma devolução das suas sugestões, da sua adesão e até mesmo de alguma crítica e proposta de soluções dos problemas que forem percebidos”, afirma a subsecretária.
Também foi eleita na reunião a nova vice-presidente do Forprof, Tânia Rossi Garbin, que representa os Núcleos ou Centros de Educação a Distância das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (IPES-MG) e professora da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Concurso de Cartas promovido pela Secretaria Estadual de Educação - MG terá a música como tema

Uma combinação de ritmo, harmonia e melodia. A música que se faz presente no cotidiano das pessoas, também será foco do 43° Concurso Internacional de Redação de Cartas, realizado no Brasil pelos Correios. Para participar do concurso que está inscrições abertas até o dia 17 de março, o estudante deverá “escrever uma carta para dizer de que forma a música influencia a vida”.  Na edição de 2014 poderão participar os alunos de até 15 anos de idade das redes públicas e privadas de ensino.
A iniciativa busca desenvolver a habilidade de composição dos jovens; contribuir para o estreitamento das relações de amizade internacionais e aprimorar a comunicação por meio da escrita.
Os interessados em participar deverão redigir redações de próprio punho, com caneta esferográfica preta ou azul. Os textos, no formato carta, deverão ser escritos em Língua Portuguesa contendo o máximo de 800 palavras.  Na primeira fase, a escola deverá fazer uma seleção interna para a escolha da carta que irá representa-la no concurso.  Cada escola poderá inscrever no máximo duas redações.
Fases do concurso
43° Concurso Internacional de Redação de Cartas é composto por duas fases: a estadual e a nacional. Na etapa estadual, serão premiadas as três melhores redações de cada Diretoria Regional dos Correios. O primeiro colocado ganhará um tablet; o segundo e terceiro ganharão uma câmera digital. Na etapa nacional, o vencedor ganhará uma TV de LED 40' polegadas mais um troféu, e sua redação representará o Brasil na etapa internacional, a ser realizada pela União Postal Universal. As escolas também recebem os prêmios.
Em 2013, o concurso teve a participação de mais de três mil escolas públicas e particulares de todo o Brasil. O 43° Concurso Internacional de Redação de Cartas é promovido, em todo o mundo, pela União Postal Universal (UPU) — entidade que congrega os operadores postais de 192 países.
Representante mineiro
Na edição de 2013, o representante mineiro do concurso foi o aluno do 1º ano do ensino médio, da Escola Estadual Marquês de Sapucaí, Luiz Augusto Fernando Guimarães. Na 42ª edição do concurso o tema pedia ao estudante que escrevesse uma carta a alguém para lhe explicar por que a água é um recurso precioso. Para isso, o estudante mineiro observou a rotina da região onde mora, no município de Delfim Moreira, no Sul de Minas.
Leia mais:

19 de fev. de 2014

SINPRO-SP - 3º Congresso Pesquisa do Ensino



Em maio 2014, o Sindicato promoverá o 3º Congresso Pesquisa do Ensino. A próxima edição acontecerá do dia 22 ao dia 24 e será voltada à educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano). Quer saber mais? Acesse o site do evento, confira a programação e se inscreva! http://www.sinprosp.org.br/conpe3/index.asp

Donos de escola propõem desmonte da convenção coletiva

Donos de escola propõem desmonte da convenção coletiva 

A proposta foi rechaçada pelo SINPRO-SP e mais sindicatos articulados em torno da campanha salarial unificada. Diante de tal situação os professores devem se manter mobilizados e mostrar força na defesa de seus direitos. #CampanhaSalarial

Dicas para planejar a formação de professores sobre Educação Sexua

Dicas para planejar a formação de professores sobre Educação Sexual

 | Gestão escolar
Professores preparam-se para ensinar sobre sexualidade na EM Rocha Pombo, em Juiz de Fora, a 261 quilômetros de Belo Horizonte.
Professores participam de formação sobre ensino de sexualidade na EM Rocha Pombo, em Juiz de Fora, a 261 quilômetros de Belo Horizonte.
A sexualidade ainda é um tema tabu e gera bastante desconfiança e medo no professor, mas não dá mais para fechar os olhos e fingir que este assunto não deve ser discutido na escola. Ele está presente no dia a dia dos alunos, motivando suas atitudes e ocupando intensamente seus pensamentos. Curiosidades, dúvidas e conflitos podem funcionar até como uma erva daninha e dificultar a aprendizagem.
Dá para uma aluna se concentrar na aula se suspeita que está grávida? E qual garoto consegue estudar se pensa que o tamanho de seu pênis é menor do que deveria?
Quando há professores capacitados para abordar a Educação Sexual, ganham os alunos e também a escola! A formação dos professores nessa área é essencial e as escolas precisam estimulá-la. Isso vale para quem ensina adolescentes no Ensino Médio e Fundamental 2 ou crianças no Fundamental 1 e na Educação Infantil.
Organizar uma formação em orientação sexual exige conhecimentos sobre desenvolvimento da sexualidade na infância e na adolescência; prevenção e vulnerabilidade, além de experiência para escolher a metodologia mais adequada para abordar os assuntos com diferentes grupos.
O jeito mais fácil e rápido é contratar profissionais ou instituições especializadas em Educação Sexual. Contudo, nem toda escola pode contar com este tipo de profissional. Nesse caso, o coordenador pode assumir a tarefa e aproveitar os encontros pedagógicos para estudar conceitos e debater questões sobre sexualidade com os professores. Se o coordenador nunca participou de capacitação nesta área, pode aprender junto com os professores, assumindo a liderança na busca de modelos de trabalho, metodologias, materiais e bibliografias. Você pode encontrar sugestões de livros e artigos no site da Educadora e Psicóloga Mary Neide Figueiró.
Escrevi um pequeno roteiro para ajudar os coordenadores na formação de professores sobre Educação Sexual:
1a etapaApresente um panorama dos conteúdos básicos de Educação Sexual para os professores. Minha experiência mostra que, antes de tudo, é necessário definir alguns conceitos: o que é sexo e sexualidade; Educação Sexual informal e Educação Sexual na escola, sexualidade na infância, sexualidade na adolescência, vulnerabilidade e prevenção as DST/Aids e gravidez na adolescência. Esta visão geral é muito importante para que todos participem da construção do modelo de trabalho a ser desenvolvido na escola e compreendam o seu papel como educador sexual.
Em seguida, defina junto com os professores quais serão os objetivos da formação em Educação Sexual na sua escola para dar continuidade a formação. Planeje de que forma vocês poderão aprofundar os temas escolhidos, levando em conta o trabalho com diferentes grupos etários e os resultados que desejam alcançar. Esse planejamento inclui definição de temas e pesquisa de materiais de referência que os professores irão estudar.
Se o a escola quer ensinar os adolescentes a prevenir a gravidez, a conversa com os professores terá que caminhar por temas como puberdade, reprodução humana, primeira vez, métodos contraceptivos, por exemplo. Agora, se a escola quer atender as curiosidades e preparar as crianças para assumir responsabilidade sobre seu corpo, vale a pena abordar brincadeiras sexuais, relação de gênero e higiene. E se o objetivo for estimular o respeito à diversidade, a formação deve tratar do desenvolvimento da identidade sexual e homofobia.
2a etapaUse os posts publicados neste blog para abordar os temas. Peça aos professores que leiam um post escolhido e tragam para o encontro um comentário escrito sobre o que leram. Eles também devem trazer uma pergunta sobre o tema.
Comece questionando-os sobre como foi a leitura e faça isso olhando diretamente para cada professor. Em seguida, peça para contarem o que acharam do tema e lerem seus comentários. Faça isso com todos os professores. Esta atividade irá aquecê-los e deixá-los mais à vontade para o próximo passo.
Divida os professores em dois grupos, com número iguais de participantes. Posicione-os de pé em duas fileiras, uma de frente para a outra. Em seguida, todos devem trocar sua pergunta com a pessoa à frente. Cada grupo deve ter em média até 5 pessoas. Se o número de pessoas que participa da formação for maior, monte novos grupos.
Os professores devem ler e responder às perguntas dos colegas. Em seguida, cada grupo fará uma apresentação das perguntas e respostas elaboradas. Depois que todas as perguntas forem respondidas, confira se os participantes ficaram satisfeitos com as respostas.
3a etapaCaso haja necessidade de complementar as informações ou aprofundar algum tema, pesquise materiais de apoio, como artigos e vídeos.
Outro suporte interessante pode ser o da Secretaria de Saúde Municipal. Este órgão público pode complementar conhecimentos específicos, como prevenção às DSTs e gravidezpromovendo palestras com profissionais da área.
No site do Instituto Kaplan há aulas para curso a distância sobre todos os temas básicos que listei acima.O instituto trabalha há mais de 20 anos com capacitação de professores e produção de metodologia e materiais pedagógicos para tratar de sexualidade com jovens e crianças. Você também pode usar os posts do nosso blog para encontrar filmes e livros.
Um suporte indispensável é contar com profissionais ou equipes especializados em Educação Sexual para fazer um acompanhamento quando os professores começarem a colocar em prática este aprendizado com os alunos. Se na sua cidade não for possível encontrar esse profissional, busque apoio de organizações não-governamentais, universidades e outros grupos que trabalhem nessa área e possam dar esse apoio.
E na sua escola, como você tem feito a formação de seus professores? Compartilhe conosco a sua experiência!
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Brincar de namorar - Como agir com as brincadeiras de namoro entre as crianças?

Como agir com as brincadeiras de namoro entre as crianças?

 | Educação InfantilSexualidade
Crianças de mãos dadas. Blog de Educação Sexual. Richard Stephenson/Crative Commons http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/
Muitos pais e professores ficam preocupados quando os pequenos brincam com o próprio corpo ou descobrem o prazer de tocar os genitais – comportamentos comuns na infância. No entanto, em uma postura contraditória, eles estimulam a criança a namorar quando ouvem o filho ou aluno se referindo ao amigo como namorado.
Namoro não é natural na infância. As criança pequenas ainda não têm condições biológicas, emocionais, e muito menos maturidade para realizar o relacionamento afetivo-sexual indispensável ao namoro.
Crianças não namoram, elas se relacionam. Para os pequenos, o outro ainda não tem a importância que o adulto dá. Uma criança não gosta de outra porque sente vontade de beijá-la, abraçá-la ou ser a única companheira de suas brincadeiras.  Os pequenos gostam dos outros porque eles demonstram prazer em brincar junto, devolvem seus brinquedos, inventam uma brincadeira divertida, emprestam lápis de cores…
Por que, então, algumas crianças dizem ter namorados?
Normalmente, porque algum adulto falou isso antes. Em geral, é a partir dos três anos que as crianças passam a brincar de namoro e de papai e mamãe. Nesse momento, eles já incorporaram o conceito de gênero e começam a imitar os adultos. As brincadeiras revelam como os pequenos estão percebendo os papéis de gênero assumidos pelo mais velhos. Não indicam o desejo de ser pai, mãe ou mesmo de namorar.
Além disso, a criança constrói seu imaginário com base nas mensagens transmitidas pela família e pela sociedade. Para ela, ser namorado de alguém é gostar de estar junto. E, em geral, quem se encaixa neste perfil, é o(a) amiguinho(a) do momento.
É por isso que uma menina pode imitar os mais velhos e até dizer que o seu namorado é o Felipe. Mas, se isso não for reforçado pelo adulto, amanhã ela poderá dizer que é o Flávio, depois a Marina, a Carla…
Li na internet um depoimento de uma mãe que exemplifica bem o tema deste post.  A filha de cinco anos pegou um anel de brinquedo e avisou: “Vou levar para o Felipe, posso?”.  A mãe respondeu cheia de expectativas: “É um anel de compromisso?” “O que é um anel de compromisso?”, questionou a menina. “Nada, nada. Pode levar, filha.”  A criança então complementou: “Não sei se vou dar pra ele ou para a Letícia.”
Uma vez, um pai me procurou muito preocupado com a possibilidade de seu filho ser gay. Ele havia perguntado ao seu filho de 4 anos quem era a namorada do menino. A resposta veio de pronto: “Ora, o Rafael!”.  Apesar da ansiedade do pai, é claro que a resposta da criança não sinaliza qual será a sua orientação sexual.
As confusões acontecem porque as pessoas entendem a palavra namorado sob o ponto de vista do adulto. E têm dificuldade em diferenciar sua visão de mundo da visão dos pequenos. Deveriam lidar com os comentários de acordo com o contexto e com a capacidade das crianças. Mesmo porque, logo, logo, quando chegarem aos 7 anos, os meninos dirão que as meninas são chatas e mimadas. Já as garotas vão dizer que eles só conversam bobagens e não entendem de meninas. É por volta dos 13 anos que as crianças passam a ter interesse afetivo e sexual por alguém e de fato, namorar.
O que fazer quando o aluno diz estar namorando
Durante a infância, é importante que a criança tenha tranquilidade para fazer amigos e brincar de acordo com o seu desenvolvimento. Portanto, o professor ajuda muito ao evitarcomentários sobre namoro. Também não é bom sugerir que o aluno sente ao lado de seu suposto namoradinho ou lhe dê um beijo.  Atitudes como essas inibem os pequenos. O que era para ser uma amizade leve, descontraída, divertida e companheira… vira um constrangimento e tolhe o desenvolvimento e a aproximação entre eles.
A atitude da escola  com os pais
Uma professora de Educação Infantil me perguntou como proceder com o aluno cuja mãe compra presentes para sua filha dar ao “namoradinho” na escola. “A mãe já trouxe até jóias, como um anel simbolizando compromisso!”, explicou.
Meu conselho? Não estimule esse comportamento na escola. Há crianças que pegam birra e nem chegam mais perto do amigo que insistem em dizer ser seu namorado.
Em casos como esses, a escola pode conversar com os pais sobre o assunto.  Essa tarefa pode ficar com o coordenador ou o professor da criança. Caso o profissional se sinta inseguro, pode levar para o bate-papo a pessoa na escola que entenda de sexualidade infantil, como a psicóloga. Quem lidera essa conversa preciso conquistar a confiança e o respeito desses pais. Isso porque irá tocar em questões delicadas, como as expectativas e valores dos responsáveis pela criança.
A escola também pode promover palestras ou cursos sobre sexualidade infantil e desenvolvimento afetivo-sexual. Essas atividades para a comunidade costumam surtir um efeito positivo na compreensão dos adultos. 
Há outras condutas em sua escola para lidar com essa pressão sobre as crianças? Compartilhe nos comentários!
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Valoriza o professor, Adote um professor








Preço de material escolar em SP tem diferença de 163%; veja lista

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2011/01/862161-preco-de-material-escolar-em-sp-tem-diferenca-de-163-veja-lista.shtml


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A diferença de preço do material escolar em São Paulo pode chegar a 163%, segundo levantamento do Procon-SP, divulgado nesta terça-feira.
A maior diferença foi de 163,16%, no valor do lápis preto número 2 (Evolution c/ Borracha HB2 - Bic). O maior preço encontrado foi R$ 1 (na Momotaro, na zona sul) e o menor R$ 0,38 (Japuíba, na zona norte).
Veja a lista completa
Dos 137 produtos pesquisados, 71 itens apresentaram diferença de preço abaixo de 50%, 51 itens tiveram diferença de preço entre 50% e 100% e 15 itens tiveram diferença de preço de 100% ou mais.
A pesquisa foi feita entre os dias 4 e 6 de janeiro e envolveu dez estabelecimentos comercias distribuídos pelas cinco regiões da cidade. Foram pesquisados 185 itens, mas em função do desabastecimento, apenas 137 estão sendo divulgados.
Do total dos itens comparados, segundo o Procon-SP, o estabelecimento Kopell (zona leste) foi o que apresentou a maior quantidade de produtos com menor preço (39 produtos).
ECONOMIA
Os técnicos do Procon-SP esclarecem que esta pesquisa tem como principal objetivo mostrar ao consumidor diferenças de preços que ele pode encontrar no mercado de material escolar.
"Os preços dos produtos podem ter variações consideráveis de um estabelecimento para outro, inclusive por ocasião de descontos especiais e promoções. Por isso, o consumidor deve fazer uma pesquisa em vários estabelecimentos, negociar descontos e prazos para pagamento. A compra em conjunto pode facilitar as negociações", diz em comunicado.
Segundo a fundação, é possível economizar aproveitando materiais utilizados no ano anterior, que estejam em boas condições de uso. "Outra dica importante é promover e participar da troca de livros didáticos entre alunos que cursam séries diferentes", informa em nota.

23 de dez. de 2013

É NATAL!!

NO NATAL



NO NATAL

É inútil que se apresente Jesus como filósofo do mundo.
O Mestre não era um simples reformador.
Nem a sua vida constituiu um fato que só alcançaria significação depois de seus feitos inesquecíveis, 
culminantes na cruz.
Jesus Cristo era o esperado.
Pela sua vinda, numerosas gerações choraram e sofreram.
A chegada do Mestre foi a Benção
Os que desejavam caminhar para Deus alcançavam a Porta.
O Velho Testamento está cheio de esperanças no Messias.
O Evangelho de Lucas refere-se a um homem chamado Simeão, que vivia esperando a consolação de Israel. Homem justo e inspirado pelas forças do Céu, vendo a Divina Criança, no Templo, tomou-a nos braços, louvou ao Altíssimo e exclamou: Agora, Senhor, despede em paz o teu servo, segundo a tua palavra."
Havia surgido a consolação.
Ninguém estaria deserdado.
Deus repartira seu coração com os filhos da Terra.
E por isso que o Natal é a festa de lágrimas da Alegria.

EMMANUEL
(Do livro Fonte de Paz. Psicografia de Francisco Cândido Xavier)

10 de dez. de 2013

10/12 - DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS -Conheça os seus direitos: Declaração Universal dos Direitos Humanos Preâmbulo


Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efectivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3º
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5º
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6º
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7º
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8º
Toda a pessoa direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituiçãoou pela lei.
Artigo 9º
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10º
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11º
Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto delituoso foi cometido.
Artigo 12º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.
Artigo 13º
Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14º
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15º
Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16º
A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17º
Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21º
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22º
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23º
Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24º
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25º
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26º
Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27º
Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28º
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29º
O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30º
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Baixe aqui a declaração universal dos direitos humanos em PDF
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