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22 de jun. de 2017

MEC atualiza regulamentação de EaD e amplia a oferta de cursos




MEC atualiza regulamentação de EaD e amplia a oferta de cursos

    • Quarta-feira, 21 de junho de 2017, 10h25



    Para ampliar a oferta de cursos de ensino superior no país, o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 21, portaria que regulamenta o Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, melhorar a qualidade da atuação regulatória do MEC na área, aperfeiçoando procedimentos, desburocratizando fluxos e reduzindo o tempo de análise e o estoque de processos.



    A portaria possibilita o credenciamento de instituições de ensino superior (IES) para cursos de educação a distância (EaD) sem o credenciamento para cursos presenciais. Com isso, as instituições poderão oferecer exclusivamente cursos EaD, na graduação e na pós-graduação lato sensu, ou atuar também na modalidade presencial. O intuito é ajudar o país a atingir a Meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 a 24 anos. Na mesma linha, as IES públicas ficam automaticamente credenciadas para oferta EaD, devendo ser recredenciadas pelo MEC em até 5 anos após a oferta do primeiro curso EaD.

    Para garantir segurança e qualidade, a portaria reitera que a oferta de cursos EaD requer autorização prévia do MEC para seu funcionamento, exceto para as instituições de ensino superior que possuem autonomia, e que todas as instituições devem manter cursos de graduação em funcionamento, não sendo permitida a oferta somente de pós-graduação lato sensu.

    Outra inovação que a portaria traz é a criação de polos de educação a distância pelas próprias instituições já credenciadas para esta modalidade de ensino. O documento detalha ainda a quantidade de polos que as instituições poderão criar, baseado no conceito institucional (CI) mais recente da instituição.

    As instituições de ensino superior que possuem CI 3 poderão criar até 50 polos por ano, as com CI 4 poderão criar 150 e as com CI 5 poderão criar até 250 polos por ano. Elas também podem optar por continuar atuando somente na sede. Essa medida permitirá a ampliação da oferta por meio de polos EaD pelas IES já credenciadas, já que antes do Decreto recentemente publicado os processos de credenciamento de polos eram analisados pelo MEC, com tempo de análise bastante prolongado. Para o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Henrique Sartori, "esses quantitativos levam em consideração a preocupação que o Ministério da Educação tem em relação à qualidade das instituições, já que elas poderão criar mais polos conforme a qualidade que a instituição possuir e apresentar para a educação a distância. Então a criação dos polos fica condicionada à gradação da qualidade que as instituições do sistema possuem".

    Visitas in loco – As avaliações in loco realizadas pelo MEC passarão a se concentrar na sede das instituições e não mais nos polos. Entretanto, na visita, os avaliadores irão verificar se a estrutura da IES atende aos cursos propostos, bem como à quantidade de estudantes a serem atendidos na sede da instituição e nos polos. Para os cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais continuam sendo referência, inclusive para verificar os momentos presenciais obrigatórios e outras especificidades de cada área.

    Cursos sem atividades presenciais, por sua vez, passam a ser permitidos, mas exigem autorização prévia do MEC e visita de avaliação in loco, mesmo para as IES com autonomia.

    A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC (Seres) pretende, ainda, implementar ações de monitoramento dos polos EaD, a fim de garantir que os requisitos de funcionamento sejam cumpridos.

    Regras de transição – Para os processos que estão em trâmite na data de publicação da portaria, são previstas disposições transitórias que adequam a análise dos processos à nova legislação. Não haverá necessidade de continuidade das visitas em polos ainda não visitados. As sedes e polos já visitados terão portaria de credenciamento publicada pelo MEC e as IES poderão criar os polos por ato próprio, com arquivamento dos processos pela SERES. Somente as IES que optarem por aguardar visita e não se utilizar da nova legislação é que devem comunicar ao MEC a sua opção. As que optarem por seguir a nova legislação terão a análise dos processos concluída pelo MEC.

    O Secretário Henrique Sartori ainda relembra que até a edição do Decreto nº 9.057 estava vigente um Decreto do ano de 2005, em uma área com tantas mudanças tecnológicas como a EaD. Na época, não haviam sido inventadas as muitas das tecnologias de comunicação e informação disponíveis atualmente, incluindo simuladores de realidade aumentada e realidade virtual, materiais didáticos e outras inovações. Com o Decreto recentemente publicado e a portaria, o país caminha na direção dessas inovações e, além disso, aumenta a concorrência no setor, incentivando a ampliação da oferta e a qualidade.

    As alterações foram publicadas na portaria normativa Nº 11 do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21.

    Assessoria de Comunicação Social

    17 de mai. de 2012

    MEC aumenta verba de alimentação para creches e pré-escolas

    MEC aumenta verba de alimentação para creches e pré-escolas

    Governo anunciou, na segunda-feira, a construção de mais 1.512 creches
    in: http://www.portaleducacao.com.br/pedagogia/noticias/52876/mec-aumenta-verba-de-alimentacao-para-creches-e-pre-escolas 
    15 de maio de 2012

    MEC aumenta verba de alimentação para creches e pré-escolas
    MEC aumenta verba de alimentação para creches e pré-escolas
    O Ministério da Educação divulgou nesta terça-feira (15) os novos valores per capita destinados à alimentação escolar de mais de 5 milhões de crianças de creches e pré-escolas, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, voltado às escolas públicas e filantrópicas. A resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na edição desta terça do "Diário Oficial da União", reajusta valores que estavam em vigor desde janeiro de 2010.


    O aumento só vai ser aplicado para crianças matriculadas na educação infantil (creches e pré-escolas). De acordo com a resolução, o valor por criança da alimentação escolar nas creches subiu de R$ 0,60 para R$ 1, enquanto o reajuste para a pré-escola subiu de R$ 0,30 para R$ 0,50.


    O valor per capita destinado aos alunos matriculados no ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos (EJA) continuou em R$ 0,30. As escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e em áreas remanescentes de quilombos seguirão recebendo R$ 0,60 para cada estudante matriculado e o repasse relativo aos alunos participantes do Programa Mais Educação continuará em R$ 0,90.


    Pelos dados do Censol Escolar 2011, divulgado em abril pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), o Brasil tinha, no ano passado, 5.021.545 crianças matriculadas na educação infantil na rede pública: 1.470.507 delas em creches e 3.551.038 em pré-escolas.


    Construção de creches
    Em solenidade no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Roussef anunciou, na segunda-feira (14), a assinatura de convênios para a construção de 1.512. Desde o início do governo, 1.507 creches já foram anunciadas pelo MEC, mas até agora nenhuma foi inaugurada. Segundo o ministério, 657 delas estão em obras, e 850 em fase de licitação ou planejamento. A promessa de campanha de Dilma era a construção de 6 mil novas creches ao longo de quatro anos.


    Segundo o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o atraso acontece nos municípios. O ensino infantil é responsabilidade dos municípios, mas governo federal repassa dinheiro para as prefeituras construírem as creches.


    O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, afirmou que o custo médio por criança repassado pelo governo às creches é de R$ 200 por mês. "Mas o custo de todos os estudos feitos de uma creche de qualidade média é R$ 600 por mês. Eu diria que deveria haver o inverso, nós faríamos o prédio e a união sustentaria o custo da creche", disse ele.


    Um levantamento do próprio governo mostra que, para atender todas as crianças de 0 a 5 anos do Brasil, ainda é necessário construir 19.700 creches.
    Fonte: Globo.com

    26 de abr. de 2012

    MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior

    MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior

    Reconhecimento é obrigatório para que instituições possam emitir diploma

    20 de abril de 2012


    MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior
    MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior
    O Ministério da Educação autorizou e reconheceu 303 cursos recentes de ensino superior em graduação (bacharelado, licenciatura e ensino tecnológico) em 24 estados e no Distrito Federal. Os 228 cursosreconhecidos, que já haviam sido autorizados anteriormente, estão listados em cinco portarias publicadas na edição desta sexta-feira (20) do "Diário Oficial da União" e somam 34.866. Outras duas portarias autorizaram a abertura de 75 novos cursos com 12.240 novas vagas.



    De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, o MEC primeiro autoriza que o curso seja aberto e, depois que pelo menos 50% da carga horária é oferecida, as instituições devem solicitar o reconhecimento do novo curso, requisito obrigatório para a emissão do diploma. Pelas regras do ministério, o reconhecimento é confirmado apenas após análise documental e visita à instituição, e é válido apenas para o número de vagas registradas nas portarias.


    Vagas no Sudeste
    Um terço das 47.106 vagas totais incluídas nas sete portarias está em São Paulo. Segundo os documentos publicados pelo MEC, 15.590 delas estão concentradas no estado. Minas Gerais teve reconhecidas 3.700 vagas em 29 cursos, seguido da Bahia, com 3.425 vagas em 20 cursos.


    No total, quase metade das vagas estão no Sudeste. São 21.459, incluindo 1.670 no Rio de Janeiro, onde foram reconhecidos 12 cursos, e 499 nos 5 cursos de instituições do Espírito Santo que receberam o reconhecimento.


    As instituições de ensino superior paulistas também são as que concentram mais cursosreconhecidos: 84. De acordo com as portarias, apenas 9 dos 303 cursos oferecem mais de 400 vagas. Oito deles ficam em cidades do estado de São Paulo. A exceção é a Faculdade Joaquim Nabuco, em Recife (PE), que está autorizada a oferecer 480 vagas no curso tecnológico de negócios imobiliários.


    O curso com o maior número de vagas é o de bacharelado em enfermagem da Universidade de Mogi das Cruzes, também em São Paulo. Segundo o MEC, a instituição pode oferecer até 720 vagas no curso. A Universidade do Grande ABC tem 560 vagas no curso tecnológico de mecatrônica industrial.


    A Universidade Presbiteriana Mackenzie também teve o seu curso de direito no campus de Campinas reconhecido, com um total de 480 Na Universidade Paulista (Unip), os cursos de engenharia de produção mecânica em Limeira, educação física em São José do Rio Pardo e o curso tecnológico de análise e desenvolvimento de sistemas em Campinas têm até 460 vagas.

    Fonte: Globo.com

    Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país

    Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país

    Juiz Cláudio Kitner, de PE, estendeu decisão para todo o Brasil

    19 de abril de 2012


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    Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país
    Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país
    A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estendeu, na última sexta-feira (13), para instituições educacionais de todo o país, a decisão que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada unidade educacional. A sentença foi dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da JFPE.



    A decisão havia sido concedida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, no ano passado, determinando a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes.


    Na sentença, o juiz dá um prazo máximo de 30 dias para que a União comunique às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.


    O juiz Kitner argumentou em sua decisão que "permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".


    O magistrado também enfatizou que é "oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização". Ainda de acordo com a sentença de Kitner, "o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem".


    Ainda cabe recurso à sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União tem um prazo de 60 dias para recorrer. A assessoria de comunicação do Ministério da Educação informou que o MEC ainda não foi notificado da decisão.

    Fonte: Globo.com


    14 de mar. de 2012

    Ministro defende novo piso para atrair jovens para a carreira de professor


    Ministro defende novo piso para atrair jovens para a carreira de professor

    Piso salarial foi reajusto em 22,22%; há greve em Goiás e no Distrito Federal

    9 de março de 2012



    Ministro defende novo piso para atrair jovens para a carreira de professor
    Ministro defende novo piso para atrair jovens para a carreira de professor
    O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta quinta-feira (8) na abertura da reunião ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em Natal, que o cumprimento do novo piso salarial dos professores influencia na formação de novos profissionais. "Se não recuperarmos o valor do piso dos professores não teremos como atrair os jovens para a carreira. E todos sabemos que somos carentes de professores em todas as etapas da educação", disse.


    O Ministério da Educação divulgou em 27 de fevereiro que o piso salarial nacional dos professores foi reajustado em 22,22% e seu valor passou a ser de R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A decisão é retroativa para 1º de janeiro deste ano.

    Em Goiás e no Distrito Federal há movimentos de greve da categoria porque o piso não está sendo pago.

    Durante o evento em Natal Mercadante lembrou que alguns secretários e a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Carlini, eram parlamentares quando o piso e a forma do seu reajuste (proporcional ao custo aluno do Fundeb) foram aprovados no Congresso Nacional, em 2008. "Nós votamos na lei e não houve objeção. Ao contrário, houve um grande consenso."

    O ministro ressaltou ainda que o dispositivo da lei que assegura um terço da jornada dos professores fora da sala aula também deve ser cumprido e lembrou que o Supremo Tribunal Federal votou pela constitucionalidade da lei ao examinar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por cinco governadores. "Mas é preciso discutir essa questão dentro de um processo pedagógico. A hora atividade é para melhorar a educação, a aprendizagem e para o professor avaliar seus alunos, preparar as aulas, dedicar-se à sua formação", afirmou.

    Mercadante concluiu sua intervenção fazendo um apelo aos secretários estaduais para que mobilizem suas bancadas parlamentares para aprovar com urgência o Plano Nacional de Educação para o período 2011-2020. "É fundamental aprová-lo este ano. Não podemos nos dar por satisfeitos. Precisamos aumentar os recursos para a educação", disse.

    Fonte: Globo.com

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