26 de abr. de 2012

MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior

MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior

Reconhecimento é obrigatório para que instituições possam emitir diploma

20 de abril de 2012


MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior
MEC reconhece e autoriza 303 cursos de ensino superior
O Ministério da Educação autorizou e reconheceu 303 cursos recentes de ensino superior em graduação (bacharelado, licenciatura e ensino tecnológico) em 24 estados e no Distrito Federal. Os 228 cursosreconhecidos, que já haviam sido autorizados anteriormente, estão listados em cinco portarias publicadas na edição desta sexta-feira (20) do "Diário Oficial da União" e somam 34.866. Outras duas portarias autorizaram a abertura de 75 novos cursos com 12.240 novas vagas.



De acordo com a assessoria de imprensa do ministério, o MEC primeiro autoriza que o curso seja aberto e, depois que pelo menos 50% da carga horária é oferecida, as instituições devem solicitar o reconhecimento do novo curso, requisito obrigatório para a emissão do diploma. Pelas regras do ministério, o reconhecimento é confirmado apenas após análise documental e visita à instituição, e é válido apenas para o número de vagas registradas nas portarias.


Vagas no Sudeste
Um terço das 47.106 vagas totais incluídas nas sete portarias está em São Paulo. Segundo os documentos publicados pelo MEC, 15.590 delas estão concentradas no estado. Minas Gerais teve reconhecidas 3.700 vagas em 29 cursos, seguido da Bahia, com 3.425 vagas em 20 cursos.


No total, quase metade das vagas estão no Sudeste. São 21.459, incluindo 1.670 no Rio de Janeiro, onde foram reconhecidos 12 cursos, e 499 nos 5 cursos de instituições do Espírito Santo que receberam o reconhecimento.


As instituições de ensino superior paulistas também são as que concentram mais cursosreconhecidos: 84. De acordo com as portarias, apenas 9 dos 303 cursos oferecem mais de 400 vagas. Oito deles ficam em cidades do estado de São Paulo. A exceção é a Faculdade Joaquim Nabuco, em Recife (PE), que está autorizada a oferecer 480 vagas no curso tecnológico de negócios imobiliários.


O curso com o maior número de vagas é o de bacharelado em enfermagem da Universidade de Mogi das Cruzes, também em São Paulo. Segundo o MEC, a instituição pode oferecer até 720 vagas no curso. A Universidade do Grande ABC tem 560 vagas no curso tecnológico de mecatrônica industrial.


A Universidade Presbiteriana Mackenzie também teve o seu curso de direito no campus de Campinas reconhecido, com um total de 480 Na Universidade Paulista (Unip), os cursos de engenharia de produção mecânica em Limeira, educação física em São José do Rio Pardo e o curso tecnológico de análise e desenvolvimento de sistemas em Campinas têm até 460 vagas.

Fonte: Globo.com

Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país

Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país

Juiz Cláudio Kitner, de PE, estendeu decisão para todo o Brasil

19 de abril de 2012


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Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país
Justiça Federal autoriza matrícula de crianças menores de 6 anos no país
A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) estendeu, na última sexta-feira (13), para instituições educacionais de todo o país, a decisão que confirma a garantia de acesso de crianças com seis anos incompletos à primeira série do ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada unidade educacional. A sentença foi dada pelo juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara da JFPE.



A decisão havia sido concedida para o estado de Pernambuco em liminar de ação civil pública, no ano passado, determinando a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes.


Na sentença, o juiz dá um prazo máximo de 30 dias para que a União comunique às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.


O juiz Kitner argumentou em sua decisão que "permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado".


O magistrado também enfatizou que é "oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização". Ainda de acordo com a sentença de Kitner, "o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem".


Ainda cabe recurso à sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União tem um prazo de 60 dias para recorrer. A assessoria de comunicação do Ministério da Educação informou que o MEC ainda não foi notificado da decisão.

Fonte: Globo.com


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