Posso fazer pós-graduação em direito penal, se minha graduação é em pedagogia?
Fiz minha graduação na área tecnológica, posso fazer uma pós-graduação na área da saúde?
Não sou formada em psicologia. Se eu fizer uma pós-graduação na área posso atuar como psicóloga?
Tenho graduação em bioquímica. Com uma pós-graduação em nutrição poderei atender como nutricionista?
Todo dia recebemos aqui no blog pelo menos um e-mail contendo dúvidas semelhantes às relacionadas acima. Assim, acreditamos que estas sejam perguntas comuns entre as pessoas que pensam em cursar uma pós-graduação. Por isso, vamos então às respostas.
CLARO QUE PODE
A resposta às duas primeiras perguntas é: sim, você pode! Qualquer pessoa portadora de um diploma de graduação (bacharelado, licenciatura ou tecnológico) pode cursar uma pós-graduação lato sensu(especializações) e/ou stricto sensu (mestrados e doutorados) em qualquer área, quantas vezes quiser.
Os diplomados em cursos sequenciais não tem acesso aos programas de pós-graduação stricto sensu(mestrados e doutorados), mas são aceitos em cursos de pós-graduação lato sensu, graças a uma resolução publicada pelo MEC.
Assim, se você já é formado em curso de graduação, pode fazer uma pós-graduação em qualquer área, desde que seja aceito pela instituição de ensino, que possui autonomia para determinar os critérios do processo seletivo para ingresso no curso.
Entretanto, a multidisciplinaridade tem sido incentivada pela maioria dos cursos de pós-graduação, tantolato sensu quanto stricto sensu. Além disso, turmas com alunos de formações diferentes proporcionam maior troca de experiências, ampliação da network e uma visão mais ampla sobre os temas estudados. Desta forma a formação profissional em outra área por si só não será um empecilho para o ingresso em um curso de pós-graduação.
CLARO QUE NÃO PODE
Já a resposta às duas últimas perguntas é: não, você não pode! Para exercer as atividades de uma profissão de nível superior regulamentada por lei é preciso ser portador de diploma de graduação naquela área e registro no conselho regional daquela profissão.
Você não pode, por exemplo, dirigir sem possuir uma carteira de habilitação, mesmo que tenha feito vários cursos de condução de veículos. Da mesma forma, não importa quantos cursos de pós-graduação você faça, as atividades atribuídas por lei à profissão de engenheiro civil só poderão ser exercidas por profissionais com registro no CREA, assim como os advogados precisam da carteirinha da OAB e os nutricionistas precisam do registro no CRN.
E o CREA registra como engenheiro civil apenas os portadores de diploma de graduação em engenharia civil, assim como ser bacharel em direito é pré-requisito para a inscrição no exame da OAB e apenas os formados em nutrição podem ser registrados no CRN.
Em resumo, cursar uma pós-graduação em outra área não irá lhe possibilitar mudar de profissão.
Vale lembrar que a ausência de registro profissional no desempenho de atividades que a lei assim exige configura o exercício ilegal da profissão, que é um crime nas áreas de medicina, odontologia e farmácia, e uma contravenção penal, nas demais áreas.
O PROBLEMA É A ESCOLHA
As pessoas que repetem, como um mantra, aquele mimimi de que “pós-graduação não serve pra nada” geralmente o fazem porque não souberam escolher um curso de pós-graduação adequado as suas necessidades profissionais.
Se a sua intenção é trabalhar com vendas de produtos, um mestrado acadêmico irá lhe garantir uma maior inserção no mercado de trabalho tanto quanto um curso de natação. Já uma especialização em gestão estratégica de vendas, por exemplo, poderia ser um grande diferencial no seu currículo.
Um engenheiro agrônomo que concluiu um curso de especialização em direito ambiental não poderá se inscrever no exame da OAB e atuar como advogado. Se essa era a intenção dele, realmente o curso de pós-graduação não lhe servirá para nada, pois ele continua engenheiro agrônomo, com possibilidade de registro profissional apenas no CREA.
Esse conhecimento em direito ambiental, entretanto, pode ser muito útil para o engenheiro agrônomo no gerenciamento de propriedades rurais, assim como uma pós-graduação em psicologia organizacional pode ser útil para um administrador de uma empresa de grande porte, ou uma especialização em finanças para um farmacêutico que possui seu próprio estabelecimento. Nestes casos, cursar uma pós-graduação em uma área diferente pode ser muito interessante, porque estes novos conhecimentos serão utilizados pelo pós-graduado no exercício da profissão em que é habilitado.
O CASO DA DOCÊNCIA
Mas eu fiz uma graduação em “x” e uma pós-graduação em “y”, posso dar aulas de “y” em faculdades?
Depende. Como o MEC não se preocupa muito com a qualidade do ensino superior e sim com a quantidade de alunos nele, hoje em dia nas faculdades particulares qualquer um com uma pós-graduação pode dar aulas de qualquer disciplina, em qualquer curso. Se a sua pós-graduação for lato sensu ao invés de stricto sensu, melhor ainda, porque o menor valor da sua hora-aula se torna um “diferencial” no seu currículo.
Já os concursos públicos para professores universitários costumam ter editais bem específicos, com vagas para portadores de diploma de graduação em “x”, mestrado em “x” e doutorado em “x”. Isso quando não incluem ainda um “com tese defendida em um tema muito específico da área de x”.
Ou seja, em concursos públicos para professor universitário, uma pessoa com graduação em “x” e pós-graduação em “y” pode ter sua inscrição indeferida em ambas as áreas, a menos que seja uma instituição em um lugar muito remoto ou para uma disciplina com grande escassez de profissionais na área.
Em relação ao ensino fundamental e ensino médio, segundo o MEC, “os cursos de bacharelado não habilitam o profissional a lecionar”. Isso significa que arquitetos, administradores, engenheiros e outros profissionais que pretendem dar aulas precisam fazer um curso de licenciatura. Para esses profissionais, a solução é fazer a licenciatura em universidades que ofereçam o curso separadamente, como algumas instituições federais ou particulares.
AS EXCEÇÕES
Algumas atividades, entretanto, não requerem habilitação profissional para o exercício, apenas qualificação e/ou capacitação, como é o caso da engenharia de segurança do trabalho ou da demografia, em que um curso de pós-graduação habilita a exercer estas profissões. Estes casos, contudo, são exceções.
Este texto contém alguns comentários feitos pelo leitor
Erlon Cardoso em um outro post do blog.
Gostaríamos de agradecê-lo por sua participação no blog.