14 de ago. de 2009

Intolerância Religiosa nas escolas... quando isso acabará?

Em Itamonte, Sul de Minas Gerais tem duas escolas particulares. Confessionais,uma católica e outra presbiteriana, são as únicas opções de ensino privado na cidade.

As escolas confessionais, como todos sabem, são escolas onde o ensino religioso é permitido, de acordo com sua orientação religiosa.

Essa questão controversa hoje gerou um constrangimento na sociedade Itamontense. Pais de alguns alunos vem reclamando sobre a obrigatoriedade do ensino religioso de catecismo na escola católica da cidade aos seus filhos, por acreditarem ser desnecessário, uma vez que as crianças devem ter o direito de escolher sua própria religião ao crescerem. Tal situação de obrigatoriedade gerou hoje uma manifestação popular dos membros da Igreja Católica e seguidores, em prol da tolerância religiosa.

Apesar de ser de outro credo religioso, tenho profundo respeito por essas institições de ensino. Estas apenas ensinam aos seus alunos o que está proposto no Regimento Escolar. Se são escolas confessionais, estaria implícito que os alunos nelas matriculados (ou suas famílias) estariam de acordo com a filosofia da escola.


O Ensino Religioso nas Escolas Públicas é outra questão controversa, dada a oportunismos de professores ou de credos dominantes na região, ao lecionar a doutrinação em sala de aula para diversos indíviduos, de crenças diferenciadas.

Alguns estabelecimentos de ensino estabelecem o ensino religioso, sem o conhecimento elementar da Nova Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 947, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo:

Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.

Esta Lei é bastante ampla e ambígua, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação

O respeito às diferenças reliosas deve ser a maior marca da educação, uma vez que somos todos iguais perante a lei e a Lei Divina. Inúmeras idéias já foram dadas para aqueles alunos que não desejassem as aulas religiosas. Para tudo há uma forma gentil e pacífica de contornar os conflitos. Basta que utilizemos o bom senso e o respeito ao próximo.

abraços fraternos

Semíramis

12 de ago. de 2009

SINPRO- RIO OFERECE CURSOS E OFICINAS PARA PROFESSORES NO SEGUNDO SEMESTRE


2º Semestre de 2009

Maiores detalhes no site do SinPro -Rio

CURSOS E OFICINAS


:: Sala de leitura, biblioteca infantil e escola


(Acervos, práticas de leitura e de escrita)
Claudia Pimentel (pedagoga, psicopedagoga/Ceperj; mestre em Educação/PUC-Rio, doutoranda em Educação/ UFRJ) e Sônia Travassos (especialista em Literatura Infantil/ UFRJ, escritora de livros para crianças e assessora da Editora Globo para projetos com a obra de Monteiro Lobato).

Público-Alvo
Professores, coordenadores, bibliotecários, animadores culturais e profissionais interessados.

Objetivo
Ampliar o repertório de práticas de leitura e de escrita a partir do acesso a acervos de livros de literatura, focalizando as fábulas, os contos de fadas, Monteiro Lobato e as narrativas contemporâneas.

Conteúdos
1ª aula:
Biblioteca interior: a importância de formar um repertório de histórias, que chamaremos de nossa “biblioteca interior”. SEDE CENTRO www.sinpro-rio.org.br 45 Revisitando as fábulas e os contos de fadas, analisaremos alguns elementos que podem ser usados na criação de novas histórias, redações e outros textos, como personagem, caráter e sentimento nas fábulas; estrutura e etapas da narrativa no conto de fadas.
2ª aula:
Por que ler Monteiro Lobato na Escola? - a aula destacará as principais características da obra infantil de Lobato, apresentando e analisando as práticas de leitura e escrita que promovem o interesse e o prazer das crianças para com os livros deste autor.
3ª aula:
O som, as rimas, o ritmo, as sensações e imagens presentes na poesia, despertam grande interesse nas crianças. Nesta aula, trabalharemos a partir de poemas do folclore e de autores consagrados, buscando refletir e experimentar formas de apresentá-las e utilizá-las na escola.
4ª aula:
Narrativa contemporânea: o que aprendemos a partir de Lobato? Como Clarice Lispector, Guimarães Rosa e outros autores inovaram no uso do narrador, no uso das palavras, e na estrutura da narrativa? Selecionaremos alguns elementos das narrativas contemporâneas para propor criações de histórias.

Dias e Horários
Sábados 22 e 29 de agosto, 12, 19 de setembro, das 9 às 13h

Carga horária
16h

Vagas
Máximo: 20
Mínimo: 10

Valor
Sindicalizado: R$ 88
Não Sindicalizado: R$ 176
Associado de outra entidade de professor ou professor maior de 60 anos: R$ 106

Notícias do SinPro-RJ

Notícias:

"Gripe Suína nas Escolas: reposição das aulas
No dia 6 de julho, o presidente do Sinpro-Rio, professor Wanderley Quêdo, enviou um ofício, por e-mail, consultando o representante do MEC no Estado do Rio de Janeiro, professor Cicero Mauro Fialho Rodrigues, sobre o tratamento isonômico para toda a comunidade escolar, em caso de recesso por conta da epidemia da gripe suína, e sobre a obrigatoriedade da reposição das aulas.
Veja aqui o questionamento e a resposta do MEC para tais dúvidas.



Gripe Suína nas Escolas: orientações do Sinpro-Rio

Professor(a), em relação à gripe suína, o(a) companheiro(a) tem os seguintes direitos:
1- informação sobre possíveis surtos em seu ambiente de trabalho;
2- tratamento isonômico assim como alunos e funcionários na hipótese da suspensão das aulas;
3- só retornar à instituição quando forem reestabelecidas as aulas e houver a garantia da eliminação do surto de contágio.
A saúde é um direito de todos. Caso sua condição mínima de trabalho não seja respeitada, informe ao seu Sindicato.
A diretoria"

Notícia publicada no site do SinPro- Rio

INSCRIÇÃO PARA OFICINAS

RESPOSTA A GRIPE SUÍNA

Saiba mais sobre a Gripe Suína neste site que aborda na íntegra todos as informações da doença, as formas de prevenção e de cuidados através de vídeos informativos com o Ministro da Saúde José Gomes Temporão

Respostas A Gripe Suína

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