10 de fev. de 2012

MEC vai comprar 600 mil tablets para escolas públicas de ensino médio

MEC vai comprar 600 mil tablets para escolas públicas de ensino médio

Projeto prevê ainda compra de lousas interativas e computadores.

3 de fevereiro de 2012


MEC vai comprar 600 mil tablets para escolas públicas de ensino médio
MEC vai comprar 600 mil tablets para escolas públicas de ensino médio

O Ministério da Educação vai comprar 600 mil tablets para ser usado por professores do ensino médio das escolas públicas do país. O investimento, que será de R$ 150 milhões a R$ 180 milhões, foi anunciado pelo novo ministro, Aloizio Mercadante, na quinta-feira (2). Segundo o ministro, o equipamento será doado às escolas no segundo semestre deste ano.

"Na educação, a inclusão digital começa pelo professor", disse Mercadante. "É evidente que atecnologia não é um objetivo em si, nada substitui a relação professor-aluno."

O governo vai comprar tablets de 7 ou 10 polegadas com bateria com duração de 6 horas, colorido, peso abaixo de 700 gramas, tela multitoque, câmera e microfone para trabalho multimídia, saída de vídeo, conteúdos pré-instalados, entre outras características. Segundo o ministério, o tablet de 7 polegadas custará R$ 300 a unidade, e o de 10 polegadas, R$ 470.

Além disso, o investimento inclui ainda a compra de lousas eletrônicas interativas e computador com acesso à internet. Os primeiros tablets, segundo o MEC, serão distribuídos para escolas federais, estaduais e municipais que já tenham internet banda larga.
Fonte: Globo.com


6 de jan. de 2012

EDUCAÇÃO INFANTIL - DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Dúvidas mais frequentes


1. O que é educação infantil?
A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e préescolas,
as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem
estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5
anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por
órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.


2. Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?
A educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis anos de
idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica, caracteres do fenótipo (cor da
pele, traços de rosto e cabelo), da etnia, nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental,
nível socioeconômico ou classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais,
nem ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação sexual.

3. Quais são os estabelecimentos que ofertam educação infantil?
A educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros ou
núcleos de educação infantil, independentemente da denominação ou do nome fantasia que
adotem.
As instituições de educação infantil podem ser públicas ou privadas.
As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo poder público
federal, estadual, distrital ou municipal (LDB, art. 19, inciso I).

As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado (LDB, art. 19, inciso II) e se organizam em dois grupos: as particulares com fins
lucrativos e as comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos definidas da
seguinte forma:

• instituições comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos, que incluam em sua
entidade mantenedora representantes da comunidade (LDB, art. 20, inciso II);
• instituições confessionais: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas que atendem à orientação confessional e ideologia específicas e ao
disposto no inciso anterior (LDB, art. 20, inciso III);
• instituições filantrópicas: são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, de direito privado, e possuem o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas).

Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município, tanto as
públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino estadual, distrital ou
municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).

4. Qual é a regulamentação que orienta a educação infantil?
A regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação, a autorização, o
funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições de educação infantil.
Os sistemas de ensino têm autonomia para complementar a legislação nacional por meio
de normas próprias, específicas e adequadas às características locais.
O município que não organizou o sistema municipal de ensino, bem como não implantou
o Conselho Municipal de Educação (CME), permanece integrado ao sistema estadual e segue as
normas definidas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). Nas cidades em que o sistema
municipal de ensino foi organizado, a competência da regulamentação da educação infantil é do
Conselho Municipal de Educação (CME).
De modo geral, as normas abordam critérios e exigências que balizam o funcionamento
das instituições de educação infantil, tais como:
• formação dos professores;
• espaços físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança, conforto;
• número de crianças por professor;
• proposta pedagógica;
• gestão dos estabelecimentos;
• documentação exigida.
O atendimento na educação infantil deve portanto observar leis e normas municipais,
estaduais e federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a Lei Orgânica Municipal, as
exigências referentes à Construção Civil e ao Código Sanitário.
Alem disso, com vistas a contribuir com a implementação da política municipal de
educação infantil, o MEC publicou documentos orientadores, tais como
Parâmetros Nacionais
de Qualidade para a Educação Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para
Instituições de Educação Infantil
.
A adequada organização e estruturação do sistema de ensino é essencial para que a
educação infantil se efetive como política educacional. Não basta o Conselho definir as normas,
é preciso que a Secretaria de Educação oriente as instituições e dê os suportes técnicopedagógico
e financeiro necessários para que elas consigam se adequar às exigências da
regulamentação. As instituições de educação infantil, por sua vez, devem promover as devidas
adequações às regras do respectivo sistema de ensino.


5. Quais os critérios que devem ser utilizados para a seleção das crianças a serem
matriculadas nas creches e pré-escolas?
A educação infantil é um direito de todas as crianças, sem requisito de seleção.
Em geral os critérios de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice
de vulnerabilidade social; faixa etária da criança (sugere-se assegurar um percentual mínimo
para cada faixa etária, mas priorizando as crianças mais velhas que ainda não tiveram
oportunidades); local de moradia; sorteio; atendimento a irmãos e outros.
É importante que os critérios sejam transparentes, amplamente discutidos e divulgados
na comunidade, inclusivos e regulamentados pelo Conselho Estadual ou Municipal de
Educação.
Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que questione os critérios de
matrícula tem direito à vaga. Por outro lado, considerando a forte demanda por atendimento, os
municípios que organizaram critérios envolvendo discussão com setores como a Secretaria de
Assistência Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselhos de Educação, Fóruns de
Educação Infantil, entre outros têm conseguido apoio da população com relativo sucesso.
É importante ressaltar também, que, apesar de existirem critérios para a seleção das
crianças a serem matriculados nas creches e pré-escolas, esses critérios não podem restringir,
impedir ou dificultar o direto da criança à educação.

6. A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação infantil?
A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é obrigatória a matrícula na
educação infantil de crianças que completam 4 ou 5 anos até 31 de março do ano em que ocorrer
a matrícula.

7. A partir de qual idade a criança deve ser matriculada no ensino fundamental?
A criança deve ser matriculada a partir de 6 anos completos até o dia 31 de março do ano
da matrícula.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 05/2009),
deverão ser encaminhadas para matrícula no ensino fundamental as crianças que completam 6
anos até 31 de março do ano da matrícula.
É importante destacar que o CNE, por meio da Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de
outubro de 2010, em caráter excepcional, admite, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5
anos de idade no ensino fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos
sob três condições. A primeira, que a criança esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por
dois anos ou mais, comprovadamente. A segunda, que esta excepcionalidade esteja
regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou Municipal e terceira, que sejam
garantidas medidas especiais de acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.

8. Qual a situação das crianças que fazem 6 anos após 31 de março e continuam na
educação infantil?
Todas as crianças que completam 6 anos depois de 31 de março do ano da matrícula,
devem permanecer na educação infantil, conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009.
A educação infantil não trabalha com parâmetros de retenção (crianças com
desenvolvimento julgado lento em relação a outras) e nem de aceleração (crianças julgadas
como espertas ou “superdotadas”), espera-se que todas as crianças convivam com suas
diferenças em seu grupo de idade e aprendam a partir daí.
Da mesma forma, não são aplicáveis na educação infantil expressões como “repetir o
ano” ou “perder o ano”, no caso de crianças que, não alcançando a idade de corte proposta no
sistema, não irão de imediato para o ensino fundamental. Portanto, estar incluída em outra turma
de pré-escola cuja nomenclatura é a mesma da turma freqüentada pela criança no ano anterior
não significa, necessariamente, participar da mesma programação. A proposta pedagógica da
instituição deverá assegurar nova e mais amplas experiências às crianças que, por motivo de
idade, permanecerem na educação infantil.

9. Qual a responsabilidade da educação infantil na formação da criança de 0 a 5 anos e 11
meses?
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia a
indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. A educação infantil, como
dever do Estado é ofertada em instituições próprias – creches para crianças até 3 anos e préescolas
para crianças de 4 e 5 anos – em jornada parcial ou integral, por meio de práticas
pedagógicas cotidianas. Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas e
avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a participação da
comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por professores habilitados. A educação
infantil ocorre em espaços institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou privados,
caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a múltiplos mecanismos de
acompanhamento e controle social.

10. O que é uma escola inclusiva e quais são seus desafios?
É a escola que integra e inclui a todos. Que consegue fazer com que todos e cada um no
seu nível, possibilidades e limitações, consigam aprender e se desenvolver integralmente; que
respeita as diferenças; que cria um ambiente rico com diferentes estímulos para aprender o
mesmo objeto, tendo em vista as diferenças.
Os grandes desafios para construir a escola inclusiva são: a formação do professor para
ações educativas inclusivas; a parceria das famílias para esse trabalho; os espaços, recursos e
materiais didáticos adaptados para atender às diferenças; e a construção de uma proposta
pedagógica que contemple as diferenças, diversificando as experiências com estímulos
diferentes.

11. Qual a importância de matricular crianças deficientes na educação infantil?
As crianças devem estar todas juntas aprendendo. A diferença é um fator importante para
os processos de aprendizagem e desenvolvimento, pois eles se tornam mais efetivos quando se
tem a oportunidade de realizar trocas com pares em níveis de aprendizagens e desenvolvimento
diferentes, gerando novos desafios e contribuindo para que as pessoas avancem em suas
conquistas.

12. Qual é a duração das jornadas de tempo parcial e integral na educação infantil?
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada educação infantil
em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada
com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança
permanece na instituição.

13. Como devem ser formadas as turmas de educação infantil?
Enturmação é a forma como a instituição organiza ou agrupa as crianças. Para planejar
como as crianças serão atendidas em grupos é importante considerar vários referenciais: a
regulamentação da Educação Infantil do Município; a Proposta Pedagógica da Instituição de
Educação Infantil; os Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil (MEC, 2005,
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao
-infantil&Itemid=859); as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(CNE/CEB nº 5, de 17 dezembro de2009).
A organização em agrupamentos ou turmas de crianças nas instituições de Educação
Infantil é flexível e deve estar prevista na proposta pedagógica da instituição.
Os grupos ou turmas de crianças são organizados por faixa etária (1 ano, 2 anos, etc.) ou
envolvendo mais de uma faixa etária (0 a 2, 1 a 3, etc.). A composição dos grupos ou das turmas
de crianças leva em conta tanto a quantidade equilibrada de meninos e meninas como as
características de desenvolvimento das crianças.
As crianças nunca ficam sozinhas, tendo sempre uma professora ou um professor de
Educação Infantil para cada grupo ou turma, prevendo-se sua substituição por uma outra
professora ou outro professor de Educação Infantil nos intervalos para café e almoço, para as
faltas ou períodos de licença.
Algumas experiências de trabalho educativo com crianças em grupos de diferentes faixas
etárias evidenciam a organização de momentos diários da rotina para que atividades ou
brincadeiras ocorram com a integração de crianças de diferentes idades. Outros momentos, são
organizados com grupos de crianças da mesma idade. O que merece destaque nesses casos é a
importância do planejamento – clareza de objetivos, segurança, material adequado disponível,
organização dos espaços e tempos, envolvimento de pais e de outros atores - para que os
diferentes tipos de agrupamento promovam efetivamente as aprendizagens e o desenvolvimento
das crianças, por meio de interações diversas.
Assim, a enturmação deve ser dinâmica e assegurada no planejamento, tanto
institucional, quanto do grupo de professores. Deve considerar a criança e seu tempo de
formação; ser coerente com os espaços físicos e recursos institucionais e com os aspectos da
prática pedagógica. Deve ser flexível às faixas etárias, às atividades, possibilitando interações
diversas.

14. Qual deve ser o número de crianças por turma na educação infantil?
O número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade e
interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as características do espaço
físico e das crianças, no caso de agrupamentos com criança da mesma faixa de idade,
recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças por professor (no caso de crianças de zero a um
ano), 15 crianças por professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças por
professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco anos).

15. Qual é a carga horária mínima anual para a educação Infantil?

Não existe uma definição nacional em relação a duração do ano escolar na educação
infantil. Alguns sistemas municipais e estaduais definem na suas normativas. Em geral, nas
instituições públicas o funcionamento da educação infantil acompanha o do ensino fundamental
e médio, que conforme a LDB devem ter 200 dias e 800 horas como carga mínima anual.

16. Quem define o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação infantil?
No caso da rede privada, é a própria instituição. Na rede pública, são as Secretarias de
Educação

17. A Educação Infantil pode funcionar sem interrupções ao longo do ano?
Não. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais, públicos ou
privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade por meio de profissionais
com a formação específica legalmente determinada.
Como unidade educacional, as instituições de educação infantil têm seu funcionamento
regulamentado por dispositivos próprios, no caso das instituições públicas ou conveniadas com
o setor público elas são reguladas pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, e
pressupõem um conjunto sistematizado de experiências planejadas para se desenvolver em um
período do ano, seguido de um intervalo denominado férias escolares.
Esse intervalo permite às crianças, conforme mandamento constitucional, art.227 e
art.229, a convivência familiar e comunitária, além de ser o momento de avaliação e
replanejamento curricular pelos professores.
Nesse sentido, não é adequado que a educação infantil seja oferecida sem qualquer
interrupção. Sua jornada deve ser exclusivamente diurna e é necessária a existência de um
período de férias coletivas, mesmo que essas sejam de duração inferior ao período de férias do
ensino fundamental e médio.
Dessa forma, permite-se apenas uma redução do período de férias. Mas essa opção não
pode ser intempestiva ou emergencial, e nem pode ocupar todo o período das férias das crianças.
Para que essa redução ocorra, é necessário: comprovada demanda para essas atividades;
previsão no planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação; proposta
pedagógica específica para esse período e não seja obrigatório para todas as crianças.

18. A educação infantil pode funcionar no chamado período de férias escolares?
Sim, desde que exista demanda por parte das famílias para as atividades no período das
férias; esteja previsto no planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de
Educação; seja elaborada uma proposta pedagógica específica para esse período; não seja
obrigatório para todas as crianças e não ocupe todo o período das férias escolares.

19. A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?
Não. De acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009, as creches
ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e educacional diverso
daqueles dos contextos domésticos, dos ditos programas alternativos à educação das crianças de
0 a 5, ou mesmo da educação não-formal. Muitas famílias necessitam de atendimento para suas
crianças em horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse tipo
de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população, enquadra-se no âmbito de
“políticas para a infância”, devendo ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas,
como assistência social, saúde, cultura, esportes, proteção social. O sistema de ensino define e
orienta, com base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para o
funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o estabelecimento de mecanismos
para a necessária articulação que deve haver entre a Educação e outras áreas, como a saúde e a
assistência, a fim de que se cumpra o atendimento às demandas das crianças.

20. A educação infantil pode funcionar em espaço compartilhado com o ensino
fundamental?
Muitos municípios utilizam o espaço físico de escolas de ensino fundamental para
ampliar turmas de educação infantil - pré-escola. É importante ressaltar que essa alternativa
exige que a proposta pedagógica contemple as especificidades da faixa etária e que o espaço
físico esteja adequado para o desenvolvimento do trabalho da educação infantil.
Assim, é indispensável fazer uma avaliação das características do espaço e das condições
do ambientes físico, levando-se em conta as especificidades tanto das crianças da educação
infantil quanto as do ensino fundamental. Nessa avaliação, é imprescindível observar a
legislação local e verificar as condições de acessibilidade das instalações para as pessoas com
deficiência. Além disso, é necessária a leitura das publicações do MEC –
Parâmetros Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil
e Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação.

21. O que é o projeto político-pedagógico ou a proposta pedagógica dos estabelecimentos
de educação infantil?
A proposta pedagógica é a identidade de uma instituição educativa.
A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo
garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos
e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade,
à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras
crianças (Res CNE/CEB nº 5/2009, art.8º).
As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro
do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e
práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina,
fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a
natureza e a sociedade, produzindo cultura.
A proposta pedagógica revela o contexto, a história, os sonhos, os desejos, as crenças, os
valores, as concepções, indicando os princípios e as diretrizes que orientam a ação de educar as
crianças. Revela ainda as formas de organização, planejamento, avaliação, as articulações, os
desafios e formas de superá-los. Uma vez que o processo de constituição de identidades é
dinâmico, a proposta pedagógica de uma instituição está sempre num movimento de construção
e reconstrução e toda instituição implementa uma proposta pedagógica por meio de práticas e
ações.


22. Como deve ser organizado o Projeto Político-Pedagógico (PPP) ou Proposta
Pedagógica dos estabelecimentos de educação infantil?
O PPP ou Proposta Pedagógica deve ser organizado, respeitando as exigências das
Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) de forma a contemplar:

aspectos políticos e filosóficos, que explicitem o histórico e a contextualização
sócio-político-cultural da instituição; os objetivos do trabalho; as concepções de criança, de
Educação Infantil, aprendizagem, desenvolvimento, infância, educar e cuidar, diversidade e
pertencimento;
aspectos da estrutura e funcionamento da instituição e da prática pedagógica
cotidiana: organização e gestão do trabalho educativo (critérios de matrícula, enturmação,
recursos humanos e formação inicial e continuada, seus papéis no processo educativo, regras,
normas, espaço físico, infraestrutura, mobiliários, recursos didáticos, relação com a família e
comunidade, parcerias, convênios, entre outros); proposta curricular, metodologias, referenciais
teóricos que fundamentam as práticas, formas de seleção e organização do conhecimento, bem
como eixos e aspectos a serem trabalhados, práticas de planejamento e avaliação (concepção,
instrumentos, momentos), organização dos espaços e ambientes, organização dos tempos, as
múltiplas relações e interações que se estabelecem entre os diversos atores envolvidos e as
diferentes transições na educação infantil e para o ensino fundamental..
O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam
articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do
patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o
desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (Res CNE/CEB nº 5/2009, art. 3º).
Intencionalmente planejadas e permanentemente avaliadas, as práticas que estruturam o
cotidiano das instituições de Educação Infantil devem considerar a integralidade e
indivisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética e
sociocultural das crianças, apontar as experiências de aprendizagem que se espera promover
junto às crianças e efetivar-se por meio de modalidades que assegurem as metas educacionais de
seu projeto pedagógico (Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6)
As propostas curriculares da Educação Infantil devem garantir que as crianças tenham
experiências variadas com as diversas linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão
inseridas, por força da própria cultura, é amplamente marcado por imagens, sons, falas e
escritas. Nesse processo, é preciso valorizar o lúdico, as brincadeiras e as culturas infantis
(Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6).

23. Os estabelecimentos de educação infantil têm liberdade para construir o seu Projeto
Político Pedagógico ou Proposta Pedagógica?
Sim, desde que observados os fundamentos legais definidos nos seguintes documentos:
• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/96 - Lei nº 9.394/96;
• Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Infantil
• Regulamentações da Educação Infantil definidas pelo Conselho Estadual ou
Municipal de Educação.

24. Quais são os princípios norteadores do processo de elaboração, implementação e
avaliação das Propostas Pedagógicas na educação infantil?
• Contexto: porque diz respeito a uma instituição específica, situada numa
determinada realidade, envolvendo crianças, famílias e profissionais concretos.
• Organização: porque prevê a organização do trabalho com crianças de 0 a 6 anos
numa instituição educativa.
• Intencionalidade: porque esse trabalho prevê metas e objetivos em relação à
formação das crianças, numa ação complementar à da família e da comunidade.
• Unidade: porque, a proposta pedagógica deve buscar uma unidade de concepções
e de formas de conduzir o trabalho, que estas sejam coerentes com as concepções.
• Coerência: porque prevê uma busca constante de coerência entre o que
acreditamos e o que fazemos.
• Consistência: porque é um trabalho fundamentado não apenas nas crenças e
experiências daqueles envolvidos na instituição, mas também nos conhecimentos produzidos na
área.
• Consciência: porque é um trabalho profissional e para desenvolvê-lo devemos ter
consciência do que fazemos, para que fazemos e de como fazemos.
• Participação: porque prevê o envolvimento dos profissionais, crianças e famílias
que compõem a instituição de Educação Infantil.
• Compromisso: porque aqueles que participam de sua elaboração devem se
comprometer com a implementação das questões registradas na proposta pedagógica, avaliandoas
continuamente.
• Provisoriedade: porque a proposta pedagógica de uma instituição é sempre
provisória, estando sempre num movimento de construção e reconstrução. (Coleção
Proinfantil/MEC, Vol.2, Modulo III, Unidade 4)

25. Quem deve participar da construção, implementação e avaliação do Projeto Político
Pedagógico/Proposta Pedagógica dos estabelecimentos de educação infantil?
Todos os envolvidos e responsáveis: professores, gestores, merendeiros, coordenadores
pedagógicos, família, diretores, líderes comunitários, entre outros. As crianças também devem
ser ouvidas nos seus interesses e necessidades, porque elaborar, implementar e avaliar o trabalho
educativo é tarefa de toda a instituição. Todos precisam se sentir co-responsáveis pelos objetivos
e resultados.

26. A família deve participar da gestão administrativa e pedagógica da creche e das préescolas?
Como?
Sim. É muito importante a participação ativa dos pais no cotidiano das instituições de
Educação Infantil. Essa relação deve ser de parceria, de trocas, de cor-responsabilidade no
cuidar e educar das crianças, para que haja coerência nas ações entre eles e, dessa forma, a
criança seja beneficiada.
Deve-se envolver os pais na organização das instituições, nas decisões relativas à
organização das propostas e do trabalho cotidiano, bem como, trazê-los para vivenciar o
cotidiano da instituição. Para isso é preciso oferecer momentos de socialização e reflexão sobre
o que é cuidar e educar, sobre as etapas do desenvolvimento humano, sobre a proposta
pedagógica institucional, sobre a inclusão e a diversidade.
É necessário, ainda, garantir comunicação clara com a família por meio de diferentes
estratégias tais como murais, reuniões coletivas, entrevistas, agendas, comunicações orais e
escritas. Investir no intercâmbio, trocas constantes, por meio de entrevistas, fichas de
caracterização, anamnese, processo de acolhida, grupo de orientação aos pais. Deve-se lembrar
que cada família tem expectativas, vivências e concepções diferentes em relação à educação e
aos cuidados para com as crianças.

27. Quando e como avaliar na educação infantil?
A avaliação é processual, ocorre cotidianamente, ao longo do período de
aprendizado/desenvolvimento da criança.

As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para acompanhamento
do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, sem objetivo de
seleção, promoção ou classificação, garantindo:

I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e interações das
crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos registros realizados por adultos e crianças (relatórios,
fotografias, desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens por meio da criação de estratégias
adequadas aos diferentes momentos de transição vividos pela criança (transição casa/instituição
de Educação Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e transição
pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que permita às famílias conhecer o trabalho da instituição
junto às crianças e os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na Educação
Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil. (Res CNE/CEB nº 5/2009, art. 10)
Na Educação Infantil a avaliação se dá principalmente pela observação sistemática,
registro em caderno de campo, fichas, questionários, relatórios e reflexão, portfólios ( exposição
das produções das crianças), auto-avaliação para as crianças maiores (importantíssima para
tomada de consciência da criança do seu momento de aprendizado e desenvolvimento),entre
outros. Ver mais a esse respeito no Parecer CNE/CEB nº 20/2009.

Na educação infantil é importante, ainda, que sejam avaliadas permanentemente as
condições da oferta no contexto da proposta pedagógica, tais como infraestrutura, organização
de espaços, tempos e materiais, aspectos relacionados com a gestão, entre outros.

28. Quais as condições que precisam ser garantidas para a organização curricular da
educação infantil?
Segundo o Parecer do CNE/CEB nº 20/2009, as instituições de Educação Infantil devem:
Assegurar a educação em sua integralidade, entendendo o cuidado como algo
indissociável ao processo educativo;
•Combater o racismo e as discriminações de gênero, socioeconômicas, étnicoraciais
e religiosas e torná-los objetos de constante reflexão e intervenção no cotidiano da
Educação Infantil;
•Conhecer as culturas plurais que constituem o espaço da creche e da pré-escola, a
riqueza das contribuições familiares e da comunidade, suas crenças e manifestações, e fortalecer
formas de atendimento articuladas aos saberes e às especificidades étnicas, lingüísticas, culturais
e religiosas de cada comunidade;
•Executar a proposta curricular com atenção cuidadosa e exigente às possíveis
formas de violação da dignidade da criança, e
Atender ao direito da criança na sua integralidade por meio do cumprimento do
dever do Estado com a garantia de uma experiência educativa com qualidade a todas as crianças
na Educação Infantil.

29. Como facilitar a relação da família para a creche quando a criança começa a
freqüentar a educação infantil?
Algumas sugestões de como proceder para facilitar esse processo:
•Estabelecer uma boa relação com os pais, passando segurança, falando da rotina,
interações e proposta pedagógica;
•Oferecer um guia de orientação aos pais com dicas de como se portarem nesse
período, se interessando pela rotina da criança, freqüentando a instituição, cumprindo o horário
para não fazer a criança esperar muito tempo;
•Ter uma pessoa da equipe disponível para ouvir e informar aos pais e familiares;
Socializar com os pais as atividades,interesses e comportamentos da criança
durante esse período;
•Permitir que os pais levem seus filhos até a sala ou entrem em qualquer horário
na instituição;
Agir sempre buscando o equilíbrio entre a firmeza e o acolhimento;
•Mediar os conflitos quando surgirem, sem negá-los ou tentar resolvê-los de forma
autoritária;
•Conhecer as preferências das crianças através de diálogo com a família;
•Acompanhar com mais atenção as crianças que choram, permitir que elas
expressem tristeza e consola-las para que possam ter mais segurança;
•Combinar com as famílias que as crianças possam trazer de casa como
brinquedos, fraldas, panos;
•Oferecer aos pequenos alimentação e rotinas semelhantes a de casa, e
gradativamente alterando-as para as praticadas na escola;
•Promover a presença dos pais nos primeiros dias ;
•Inicialmente reduzir as horas de freqüência da criança de forma a aumentar
gradualmente;
Construir um plano para receber bem as crianças e suas famílias nos primeiros
dias, com atividades que despertem o interesse e prazer.

30. Como devem ser os ambientes nas creches e pré-escolas?
Devem ser desafiadores, flexíveis, interativos, reveladores das produções das crianças,
limpos, arejados, iluminados, adequados e seguros às especificidades das faixas etárias,
favorecedores do desenvolvimento da autonomia e da construção da identidade das crianças.
Vale ressaltar a importância de que a organização desses ambientes esteja em
consonância com as concepções explicitadas na proposta pedagógica, de forma a possibilitar a
aprendizagem, o desenvolvimento, oportunizar o crescimento, garantir a segurança e a
confiança, promover interações e também a privacidade das crianças.

31. É necessário estabelecer uma rotina nas creches e pré-escolas? Como deve ser essa
rotina?
A rotina é a estrutura do cotidiano em creches e pré-escolas. São práticas educativas
previamente definidas e planejadas pelo professor (a) para o trabalho com as crianças. É
importante que sejam planejadas para assegurar a qualidade e acolher as novidades. É da
autonomia da instituição definir as rotinas. As práticas pedagógicas devem ter estruturas
diferenciadas, pois as necessidades e possibilidades dos grupos são diferentes, ainda que dentro
de uma mesma instituição.
Na educação infantil, a rotina possui relevância por apresentar uma regularidade na
organização do tempo tão necessária às diferentes idades. Isso porque as atividades que se
repetem regularmente passam a atuar como reguladores do tempo para as crianças, permitindo
que elas se organizem no espaço e no tempo por meio de referências que se tornam estáveis. Ao
criar algumas referências na instituição a criança é capaz de antecipar atividades que ocorrerão,
tendo a possibilidade de organizar seu tempo, sentindo-se mais confiante.
O fato de buscar esta regularidade no dia a dia com as crianças não implica uma
organização rígida e inflexível do tempo e não significa que as atividades sejam feitas do mesmo
modo todos os dias. Daí a importância do planejamento, demandando que o professor(a) esteja
atento à dinâmica do seu grupo de crianças e as suas características coletivas e individuais.
Assim, a rotina, por seu aspecto de regularidade, permite a presença do novo, do
diferente, de uma forma tranquila e prazerosa para as crianças. (Coleção Proinfantil/MEC, Vol.
II, Modulo III, Unidade 8).

32. Qual a importância da brincadeira nas instituições de educação infantil?
Brincar é vital para a criança. A brincadeira tem uma função lúdica que estimula a
imaginação da criança. Por meio do brincar é que a criança vai significar e ressignificar o real,
tornar-se sujeito e partícipe.
A brincadeira é um espaço de aprendizagem, de imaginação e reivindicação da realidade.
Desde muito cedo, as crianças envolvem-se em diferentes brincadeiras. O brincar é uma das
atividades fundamentais para o desenvolvimento das crianças pequenas. Por meio das
brincadeiras, a criança pode desenvolver algumas capacidades importantes, tais como: a atenção,
a imitação, a memória e a imaginação. Ao brincar, as crianças exploram e refletem sobre a
realidade e a cultura na qual vivem, incorporando-se e, ao mesmo tempo, questionando regras,
papéis sociais e recriando cultura. Nos jogos de faz de conta, por exemplo, a criança recria
situações que fazem parte de seu cotidiano, trazendo personagens e ações que fazem parte de
suas observações.
O modo como as crianças vão se apropriar dos objetos que são colocados a sua
disposição para brincar e os enredos que vão criar a partir deles depende da cultura na qual a
criança está inserida. A criança aprende a brincar com os outros membros de sua cultura.
Primeiramente com os mais próximos e, à medida que cresce e se desenvolve, vai ampliando seu
rol de relações. Suas brincadeiras são repletas de hábitos, valores e conhecimentos do grupo
social ao qual pertence. Por isso dizemos que a brincadeira é histórica e socialmente construída.
Ou seja, a criança utilizará as experiências que vive em sua comunidade – os valores que
circulam, as tradições, os personagens do folclore típico da localidade.
A brincadeira não é uma atividade que a criança já nasce sabendo. Brincar implica troca
com o outro, trata-se de uma aprendizagem social. Nesse sentido, a presença do professor é
fundamental, pois será ele quem vai mediar as relações, favorecer as trocas e parcerias,
promover a integração, planejar e organizar ambientes instigantes para que o brincar possa se
desenvolver.
O professor precisa refletir sobre a importância e o papel das brincadeiras no seu
trabalho. O professor deve fazer de todas as atividades de educar e cuidar um brincar: no banho,
nas trocas, na alimentação, na escovação dos dentes, na contação de histórias, no cantar, no
relacionar. Brincar dá à criança oportunidade para imitar o conhecido e construir o novo.

33. Qual a formação mínima exigida para o(a) professor(a) atuar na educação infantil?
A formação dos docentes deve ser em nível superior, em cursos de Licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como
formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a formação em nível
médio, na modalidade normal. Portanto, a formação mínima para o professor(a) da educação
infantil é o ensino médio, modalidade Normal.

34. A Secretaria de Educação e os estabelecimentos educacionais podem contratar
professor(a) para atuar na educação infantil sem a formação em nível médio, na
modalidade Normal, mas que esteja cursando graduação em Pedagogia?
Não, pois o(a) professor(a), nesse caso, independentemente do que esteja cursando, não
possui a formação mínima, conforme art.62 da Lei nº 9.394/96.

35. O(a) professor(a) que tem habilitação em Pedagogia, mas que não cursou o ensino
médio, modalidade Normal pode participar de um concurso que exija o ensino médio,
modalidade Normal?
Não. Embora o(a) professor(a) possua uma habilitação acima da exigida, os termos do
edital são soberanos e portanto, nesse caso, o professor deve apresentar a formação em nível
médio, modalidade Normal.

36. Os estagiários podem atuar como professores(as) na educação infantil?
Não. O estágio faz parte da formação acadêmica do estudante e, portanto, pressupõe que
o trabalho seja supervisionado por profissional habilitado. O estagiário está em processo de
formação e sua atuação não substitui o trabalho do professor(a).

37. Como a Secretaria de Educação deve proceder em relação aos funcionários que
prestaram concurso para o cargo de monitor, auxiliar ou outros em que a exigência de
formação foi apenas a de ensino fundamental completo e estão atuando como
professores(as) na educação infantil?
Esses profissionais caracterizam-se como funcionários do quadro geral da educação ou da
Prefeitura e a exigência mínima de formação para esses cargos varia de município para município.
Eles podem estar lotados em escolas, mas não podem atuar como professores da educação infantil.
Caso isto aconteça, constata-se uma irregularidade que deve ser analisada pela Procuradoria
Jurídica do Município.

38. A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor, auxiliar ou outros e
possui a formação de professor pode ser enquadrada na carreira do Magistério?
Não. O ingresso na carreira de Magistério Público ocorre, exclusivamente, por meio de
concurso público de provas e títulos para o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I).
A LDB regulamentou a educação infantil como a primeira etapa da educação básica,
determinando a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino,
atribuindo a essas instituições caráter educativo.
No processo de integração e regulamentação das creches e pré-escolas no âmbito do
sistema educacional brasileiro constatam-se avanços, mudanças, fragilidades e tensões dentre as
quais destaca-se a ambigüidade referente ao profissional da educação infantil. Essa ambigüidade
expressa-se em diferentes formas.
A primeira diz respeito à existência de profissionais que já atuavam em creches e préescolas,
antes da data de publicação da LDB, possuíam formação de professor, desempenham
função docente, mas prestaram concurso para outros cargos do quadro geral da Prefeitura.
A segunda refere-se a profissionais que já trabalhavam em creches e pré-escolas, antes da
LDB, não possuíam formação de professor (o que não era exigido), prestaram concurso para
outro cargo, mas desempenham função docente e atualmente possuem formação de magistério.
A terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram concurso,
pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como auxiliar, monitor, recreacionista,
brincante, cujo edital não exigia a formação de professor, mas na realidade desempenham
função docente.
Dessa forma, é importante distinguir essas três situações para que o Município não incorra em
irregularidade.
Como forma de atender aos profissionais que atuam como auxiliares, monitores etc,
alguns Municípios estão adotando a transformação desses cargos e enquadrando seus ocupantes
no cargo de magistério. No entanto, é imperioso esclarecer que a transformação de cargos
públicos ocorre quando da extinção de cargo anterior e a criação de novo cargo público. A
transformação decorre da extinção e da criação de novo cargo público. O que, normalmente, não
ocorre no caso desses Municípios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou entendimento acerca do
assunto: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor, sem
prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido" (Súmula 685).
A COEDI entende que a transformação de cargos públicos e o conseqüente
enquadramento de seus ocupantes apenas se aplicam às situações anteriores à vigência da LDB
ou, no máximo, a servidores que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB
para a integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº 9.394/96,
art. 89).
Dessa forma, não existe possibilidade de progressão funcional entre cargos de diferentes
naturezas. Nos casos em que o concurso público para o cargo exigiu formação de professor nos
termos da legislação vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a
natureza do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual foi
prestado concurso.

39. De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos(as) professores(as)?
A responsabilidade é do poder público municipal no que concerne aos estabelecimentos
de educação infantil públicos e das respectivas entidades ou instituições mantenedoras, no caso
dos estabelecimentos privados.

40. Por que a formação continuada dos(as) professores(as) é necessária?
Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009, programas de formação continuada dos(as)
professores(as) e demais funcionários(as) integram a lista de requisitos básicos para uma
educação infantil de qualidade.
Tais programas são direito dos(as) professores(as) previsto no art. 67, inciso II, da LDB
9394/96. Eles devem promover a construção da identidade profissional, bem como o
aprimoramento da prática pedagógica, possibilitando a reflexão sobre os aspectos pedagógicos,
éticos e políticos da prática docente cotidiana.

41. Qual a formação exigida para a equipe técnica (administração, planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional) dos estabelecimentos de educação infantil?
A formação deve ser em cursos de graduação em Pedagogia ou em nível de pósgraduação,
conforme legislação vigente (LDB, art. 64).

42. Qual é o quadro de recursos humanos adequado a um estabelecimento de educação
infantil?
O quadro de recursos humanos deve ser coerente com a estrutura e funcionamento de
cada instituição e considerar as necessidades para a implementação do trabalho pedagógico.
Portanto, ele deve estar definido na proposta pedagógica.
Basicamente, é composto por Coordenação Administrativa, Coordenação Pedagógica,
corpo docente e funcionários.
Alguns municípios têm realizado, com sucesso, articulações intersetoriais entre
diferentes secretarias, entidades e órgãos no sentido de assegurar os direitos fundamentais das
crianças, além de um atendimento integral: saúde, esporte, cultura, alimentação, proteção, entre
outros.

43. Como as Secretarias de Educação e estabelecimentos de educação infantil devem
proceder em relação aos direitos trabalhistas de seus profissionais?
No caso da rede pública, deve-se verificar o regime de trabalho estabelecido pelo edital
de concurso. Os profissionais que desenvolvem atividades educativas sistemáticas com as crianças são
professores/docentes e integram a carreira de magistério.
Os profissionais que desenvolvem atividades de apoio são funcionários.
Na rede privada, as categorias de trabalhadores devem ser contratadas de acordo com a
profissão e registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

44. Que aspectos precisam ser considerados para criar um estabelecimento educacional
para atendimento de crianças de 0 até 5 anos?
• Conhecer a demanda local; elaborar projeto político-pedagógico ou a proposta pedagógica da instituição;
•solicitar ao Conselho Municipal ou Estadual a autorização de funcionamento ;
assegurar um quadro de recursos humanos com a formação nos termos da legislação;
•garantir espaço físico e infraestrutura adequados.

45. Quais as exigências para a autorização de funcionamento de um estabelecimento de
educação infantil?
•Abrir processo solicitando autorização de funcionamento ao Conselho Estadual
ou Municipal;
•Atender às exigências de qualidade normatizadas em diferentes instancias;
•Receber visita da equipe da Secretaria de Educação para verificação das
condições de funcionamento;
•Ter publicado o ato da autorização de funcionamento em Portaria.

46. O que é necessário para municipalização de creches privadas, comunitárias e
filantrópicas?
Em geral utiliza-se o termo municipalização para se referir ao processo de repassar ao
município, ou por a cargo do município, competências que eram desempenhadas por uma
instituição privada. Esse processo tem sido uma opção para instituições de Educação Infantil que
não possuem condições mínimas de funcionamento, sem interromper o atendimento em creches
e pré-escolas.
No entanto, o primeiro aspecto a ser considerado na municipalização é a questão política.
Só podemos municipalizar, ou seja, assumir a entidade privada, seja ela comunitária, filantrópica
ou confessional, como integrante da Rede Pública de Ensino se ela manifestar o não interesse
em prestar atendimento às crianças da educação infantil. Além disso, esse processo deve seguir
todas as exigências legais e jurídicas.
Também é necessária a formalização do processo na Câmara Municipal de Veradores do
respectivo município, pois, ao municipalizar um instituição privada estamos “criando” um novo
estabelecimento público. Dessa forma, a Secretaria de Educação e/ou Prefeitura Municipal
devem incluir em seu planejamento a “nova” instituição pública de ensino.
Para mais detalhes acerca da municipalização, consulte no site do MEC
(www.mec.gov.br> Secretarias> Secretaria de Educação Básica> Publicações> Educação
Infantil), o documento
Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta da
educação infantil.

47. Os municípios podem estabelecer convênios com estabelecimento privado para a oferta
de Educação Infantil?
Sim, desde que observadas as seguintes determinações:

a) O município só pode conveniar instituições ou estabelecimento privados sem fins
lucrativos, sejam elas entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais..
b) o município só pode conveniar com recurso do FUNDEB o atendimento da faixa
etária de 0 a 3 anos e 11 meses (creche).

48. Como proceder frente à existência de orientações díspares dadas pelos órgãos
normativos dos sistemas de ensino da União, dos Estados e de Municípios em relação à
faixa etária para matrícula no Ensino Fundamental?
É evidente que a educação básica carece de um novo instrumento legal que defina, em
nível nacional, a idade exata para a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, evitando
dúvidas que dão margem a demandas judiciais ou interpretações conflitantes.
É preciso que a legislação seja coerente e clara sobre a idade de ingresso no ensino
fundamental para assegurar a necessária harmonia entre os sistemas de ensino, mormente nos
casos de transferência dos alunos de um sistema de para outro.

Diz a Lei 11.494/2007, que regulamenta a EC 53/2006, em seu art. 10 § 4o: “O direito à
educação infantil será assegurado às crianças até o término do ano letivo em que completarem 6
(seis) anos de idade”. Este parágrafo foi introduzido na lei especificamente para regulamentar a
nova disposição da EC 53/2006 sobre a duração da educação infantil, explicitada no inciso IV
do art. 208. Nesse inciso, a Emenda Constitucional ajustou a idade da educação infantil às novas
disposições legais (lei nº 11.114/2005 e 11.274/2006) sobre o início do ensino fundamental aos
seis anos de idade e com duração de nove anos.

A Constituição Federal não define a idade de início do ensino fundamental, competindo,
portanto, à lei fazê-lo. A Lei 4.024/1961 fixava o início da educação primária aos sete anos
(art.27) e a educação pré-primária até sete anos. A Lei 5.692/1971 determinava a idade mínima
de sete anos para iniciar o ensino fundamental (art.19), podendo começar antes dos sete se assim
dispusessem as normas de cada sistema de ensino (§ 1º daquele mesmo artigo), e estabelecia a
obrigatoriedade desse ensino na faixa etária de 7 a 14 anos (art.20). A lei 11.274/2006 ao
instituir o ensino fundamental com nove anos de duração definiu que seu início é aos seis anos
de idade.
Visando regulamentar a matéria, o CNE/CEB expediu pareceres nos anos de 2005 a
2008 (
nº 18/2005, nº 39/2006, nº 41/2006, nº 5/2007, nº 7/2007, nº 4/2008). Em 2009, foi
homologada a
Resolução CNE/CEB nº 5/2009 que afirma que a criança deverá ter 6 anos
completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula no ensino fundamental de 6 anos,
o que é reafirmado na
Resolução CNE/CEB nº 1/2010 e na Resolução nº 6/2010.
Vale ainda destacar que a Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010, admitiu
em caráter excepcional, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5 anos de idade no ensino
fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos sob três condições.
A primeira de que a criança esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por dois anos ou mais,
comprovadamente. A segunda que esta excepcionalidade esteja regulamentada pelo Conselho de
Educação Estadual ou Municipal e a terceira que sejam garantidas medidas especiais de
acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.
Frente a essa situação, quando a escola, Secretaria ou Conselho são questionados ou
pressionados a antecipar a idade de matrícula da criança, seja no ensino fundamental ou na
educação infantil, é importante fazer um diálogo esclarecedor, educativo e formador que
tranqüilize a família.
É importante perguntar por que os pais desejam “acelerar” o percurso escolar de seus
filhos? O que leva alguns pais a avaliar seus filhos, crianças ainda muito pequenas como
“maduros”, “desenvolvidos”? Os pais que se apressam em relação à trajetória escolar talvez
revelem ter pretensões tão elevadas a respeito de suas crianças que buscam estimulá-las ao
máximo a fim de desenvolver desde cedo as potencialidades que deverão garantir uma boa
colocação na disputa acirrada do mercado de trabalho. Mas, e do ponto de vista da criança, essas
atitudes e expectativas dos pais são adequadas?
A Associação Americana de Psiquiatria da Infância e Adolescência realizou pesquisa na
qual se estima que uma em cada 33 crianças norte-americanas sofra de depressão. Na
adolescência, o número salta uma sobre 8. Um estudo da Universidade de Washington
apresentado no Congresso da Academia Americana de Psiquiatria avaliou que em crianças entre
quatro e sete anos os sintomas depressivos foram encontrados em 7%, o que representa um
aumento de 98% em dez anos. “Fatores estressantes”, como o incremento do número de
compromissos na vida das crianças pequenas, foram incluídos entre as causas mais tradicionais
do sofrimento infantil, como a herança genética e a estrutura familiar (KEHL, M. R, 2009.
pg.278).
A pesquisa “Educação Infantil no Brasil: avaliação qualitativa e quantitativa”, realizada
em parceria pelo MEC e o BID, executada pela Fundação Carlos Chagas, assinala que, entre as
características que mostraram estar associadas aos resultados de crianças na “ Provinha Brasil”
(instrumento de avaliação do nível de alfabetização de crianças matriculadas no segundo ano do
ensino fundamental das escolas públicas), a idade do aluno aparece como fator relevante:
crianças cujas idades eram adequadas ao segundo ano (7 a 8 anos) obtiveram melhores médias
que crianças com idades menores (5 e 6 anos) . Assim ao encurtar o percurso da criança na
educação infantil não se retira um ano qualquer da escolaridade, mas um ano da primeira etapa
da educação básica, que tem grande impacto na vida das pessoas (não só das crianças),
conforme inúmeras pesquisas internacionais mostram.
Muito linda a Cecília!

Dicas importantes aos pais que colocarão seus filhos na EDUCAÇÃO INFANTIL

FONTE:. Portal do MEC - http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=247&ativo=285&Itemid=277

1. Aspectos que os familiares podem verificar diretamente na creche ou na pré-escola

• A instituição tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Educação?
• O alvará sanitário está afixado em lugar visível?
• A instituição tem proposta pedagógica em forma de documento?
• Reuniões e entrevistas com familiares são realizadas em horários adequados à participação das famílias?
• Há reuniões com familiares pelo menos três vezes por ano?
• Os familiares recebem relatórios sobre as vivências, produções e aprendizagens pelo menos duas vezes ao ano?
• A instituição permite a entrada dos familiares em qualquer horário?
• Existe local adequado para receber os pais ou familiares? E para aleitamento materno?
• As professoras têm, no mínimo, a formação em nível médio, Magistério?
• Há no mínimo uma professora para cada agrupamento de:
• 6 a 8 crianças de 0 a 2 anos?
• 15 crianças de 3 anos?
• 20 crianças de 4 até 6 anos?
• As salas de atividades e demais ambientes internos e externos são agradáveis, limpos, ventilados e tranquilos, com acústica que permite uma boa comunicação?
• O lixo é retirado diariamente dos ambientes internos e externos?
• A instituição protege todos os pontos potencialmente perigosos do prédio para garantir a circulação segura das crianças e evitar acidentes?
• A instituição tem procedimentos preestabelecidos que devem ser tomados em caso de acidentes?

2. O que os familiares podem verificar com a criança sobre o atendimento na educação infantil

• Pergunte qual é o nome das professoras e de outros funcionários.
• Pergunte o nome dos amiguinhos mais próximos.
• Pergunte à criança o que ela mais gostou de fazer naquele dia.
• Incentive à criança a contar e a narrar situações vividas na instituição:
• que músicas cantou ou ouviu;
• quais brincadeiras aconteceram;
• que pinturas, desenhos, esculturas ela fez;
• qual livro a professora leu;
• que história a professora contou;
• o que ela está aprendendo, entre outras.

3. O que os familiares podem observar diretamente na criança sobre o atendimento na educação infantil


• Observe o comportamento da criança quando ela chega na instituição (alegria, timidez ou choro).
• Observe diária e atentamente enquanto estiver conversando com a criança, seu olhar, seus gestos, sua fala suas reações podem ajudar a avaliar o estado físico e emocional.
• Observe as reações da criança ao ver seus colegas, isso pode demonstrar como está a relação com a turma.
• Observe as produções e o material que ela traz da instituição.

SISU - de 07 a 12 de Janeiro -

Informaçõe obtidas pelo  site do MEC - Ministério da Educação e Cultura - Governo Federal.
Período de inscrições
de 7 a 12 de janeiro
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1 - Conhecendo o Sisu
1.1 - O que é o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O processo seletivo do Sisu 1º/2012 selecionará candidatos para ingresso em cursos com vagas para o ano letivo de 2012 (1º e 2º semestre).
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer às vagas de ampla concorrência ou às vagas destinadas a políticas afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição, confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não participará da chamada subsequente, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por isso, o candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção, só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois não será convocado na chamada seguinte.
Candidato selecionado em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo, na chamada subsequente, à vaga que escolheu como primeira opção.
Assim, se na chamada subsequente o candidato já matriculado na sua segunda opção for selecionado em sua primeira opção (por desistência de candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve manifestar o interesse no prazo especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera, os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares, assim como os candidatos selecionados em sua segunda opção, independente de terem efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato.
1.3 - Quais as instituições e cursos participantes do processo seletivo do Sisu 1º/2012?
São 95 instituições públicas de ensino superior participantes do processo seletivo 1º/2012. Veja a lista das instituições participantes e quantidade de vagas e a lista dos cursos oferecidos.

2 - Inscrições
2.1 - Quem pode se inscrever no Sisu 1º/2012?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem 2011 e que tenham obtido nota maior do que zero na redação. É importante ressaltar que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados cursos. Nesse caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for suficiente para concorrer àquele curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta informação.
2.2 - Participei do Sisu em etapas anteriores e fui selecionado, posso concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem 2011.
2.3 - Estou atualmente matriculado em uma instituição de ensino superior, posso concorrer novamente neste processo 1º/2012?
Sim, caso tenha feito o Enem 2011. Caso seja uma instituição pública, ressaltamos que o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme regulamentado pela Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
2.4 - Como é feita a inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deverá ser realizada, necessariamente, com a senha do Enem 2011. Assim, caso o candidato não se lembre de sua senha, deverá recuperá-la no sítio do Enem.
2.5 - É cobrada alguma taxa para a realização da inscrição?
A inscrição é feita exclusivamente pelo sistema e sem a cobrança de taxas.
2.6 - Qual o horário de inscrição no Sisu?
O Sisu ficará disponível para inscrição dos candidatos de 0h do dia 7 de janeiro às 23h59 do dia 12 de janeiro de 2012. Durante o período de inscrições, o sistema estará aberto durante todo o dia, de forma ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
2.7 - Quais os documentos necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de seu número de inscrição no Enem 2011 e da senha cadastrada no exame.
É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o candidato fique muito atento aos documentos exigidos pelas instituições para a efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
2.8 - O candidato pode imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao candidato imprimir seu comprovante.
2.9 - Depois de concluir sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de inscrição, de 7 a 12 de janeiro de 2012, modificar suas opções quantas vezes julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.

3 - Senhas e número de inscrição do Enem
3.1 - Como recuperar o número de inscrição ou a senha do Enem 2011?
Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha do Enem 2011, deverá recuperá-la no site do Enem.
3.2 - É necessário cadastrar uma nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2012 deve ser feito, exclusivamente, com a senha do Enem 2011. Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou sua senha do Enem 2011, deverá recuperá-la no site do Enem.
3.3 - Posso acessar o Sisu 1º/2012 com a senha cadastrada em edições anteriores do Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 1º/2012 deve ser feito, exclusivamente, com a senha do Enem 2011.

4 - Notas do Enem
4.1 - Como são informadas, no Sisu, as notas do candidato no Enem 2011?
No momento que o candidato insere no sistema o seu número de inscrição e a senha do Enem 2011, o Sisu recupera, automaticamente, as suas notas obtidas no exame.
4.2 - As instituições adotam pesos diferentes para as notas do Enem 2011? Como o Sisu calcula a nota nestes casos?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos diferenciados para as provas do Enem 2011. Assim, quando o candidato se inscrever para curso em que a instituição adotou peso diferenciado para determinada prova do Enem 2011, o sistema fará automaticamente o cálculo, de acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota. Esta informação estará disponível para o candidato no momento da inscrição que informará como o sistema efetuou o cálculo da nota.
4.3 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem 2011 para cada curso, a nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela instituição.
4.4 - É possível que um mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem, eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma de política afirmativa. Deste modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso ele inscreva-se na modalidade ampla concorrência ou na modalidade ação afirmativa (com bônus).

5 - Nota de Corte
5.1 - Como é calculada a nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?
Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente selecionados para cada curso com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
5.2 - O que é a classificação parcial?
Durante o período de inscrições no Sisu, o candidato poderá consultar, em seu boletim de acompanhamento, a sua classificação parcial na opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Essa classificação é apenas uma referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrições, é divulgada a lista de selecionados e em seu boletim de acompanhamento o candidato pode consultar a sua classificação e resultado final.

6 - Vagas ofertadas
6.1 - Todas as vagas oferecidas nesta edição do Sisu são para ingresso no 1º semestre de 2012?
Não. As vagas oferecidas nesta edição do Sisu podem ser para ingresso no 1º semestre ou no 2º semestre de 2012. No momento de efetuar a inscrição, o sistema informa ao candidato o número de vagas ofertadas para cada semestre.
6.2 - Há oferta de vagas para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não, neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas para cursos presenciais.
6.3 - Há oferta de vagas específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam uma parte de suas vagas para as políticas afirmativas (cotas para afrodescendentes, indígenas, egressos de escola pública etc.).
Assim, em determinados cursos, pode haver duas modalidades de concorrência: ampla concorrência e ações afirmativas. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma destas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante as duas chamadas do Sisu, o candidato que optar por concorrer por uma determinada ação afirmativa estará concorrendo apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem 2011.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga destinada a política afirmativa e de que possui os documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema, juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
6.4 - É permitida a utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como forma de ação afirmativa. Ou seja, no lugar de estabelecer uma reserva de vagas (cota), a instituição atribui uma “pontuação extra” (bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla concorrência.
6.5 - Qual a diferença entre: Bacharelado, Licenciatura, Tecnológico e Área Básica de Ingresso?
Bacharelado - curso superior generalista, de formação científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura - curso superior que confere ao diplomado competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico - curso superior de formação especializada em áreas científicas e tecnológicas, que confer ao diplomado competências para atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso - Área Básica de Ingresso designa uma situação em que uma única “entrada” possibilitará ao estudante, após a conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico” por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para licenciatura ou bacharelado (História, Física, Geografia, etc.); ou em cursos como os de Letras, que dispõem de várias formações acadêmicas vinculadas.

7 - Resultado e Matrícula
7.1 - Como saber o resultado do Sisu?
O resultado do Sisu poderá ser consultado no seu Boletim de Acompanhamento, neste portal, nas instituições participantes e na Central de Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.
7.2 - Quais são os critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
Maior nota obtida na redação;
Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
7.3 - Como devo proceder com a matrícula caso seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deverá verificar, junto à instituição de ensino em que foi aprovado, os locais, horários e procedimentos para matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no cronograma disponível nesse portal.
7.4 - É possível solicitar a transferência de curso?
O processo de transferência de curso em uma mesma instituição de ensino é regulamentado por cada instituição. Dessa forma, o candidato deve informar-se junto à instituição sobre as regras e procedimentos.
7.5 - O MEC oferece algum auxílio (transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
O Ministério da Educação destina às instituições participantes do Sisu recursos específicos para a aplicação em programas de assistência estudantil. Tais programas, entretanto, são implementados diretamente por cada instituição, por isso os candidatos devem informar-se junto à universidade ou instituto para o qual deseja candidatar-se sobre os programas existentes.

8 - Lista de Espera
8.1 - Quem pode manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
Os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas chamadas regulares e os candidatos selecionados em sua segunda opção, independente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato.
8.2 - Como faço para participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato deverá acessar o sistema durante o período especificado no cronograma e, em seu Boletim de Acompanhamento, clicar no botão que correspondente à confirmação de interesse em participar da Lista de Espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de confirmação.

9 - Sisu e Prouni
9.1 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
Sim, os candidatos que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atendam aos critérios do programa. O Sisu 1º/2012 e o Prouni 1º/2012 utilizam o Enem 2011 como critério para seleção dos candidatos.
Entretanto, não é permitido que o candidato acumule uma bolsa do Prouni e uma vaga no Sisu. Assim, caso o candidato faça a opção pelo Prouni, ele deverá abrir mão da vaga na universidade pública para a qual foi selecionado por meio do Sisu. Caso faça a opção pela vaga do Sisu, o candidato deverá abrir mão da bolsa do Prouni para a qual foi selecionado.
9.2 - O bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu?
Sim, se tiver feito o Enem 2011, o bolsista do Prouni pode se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá fazer a opção pela bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.

10 - Próximo processo seletivo
10.1 - Quando é o próximo processo seletivo do Sisu?

O Sisu realiza dois processos seletivos por ano: um no início do primeiro semestre e outro no início do segundo semestre. O cronograma do processo seletivo do segundo semestre ainda não está disponível.
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    #14 12.1.30-11

    Para começar bem o ano!

    Queridos leirores do Educando o Amanhã

    Para começar bem o ano, proponho uma reflexão : você pode fazer a diferença!



    Feliz 2012, com saude, amor e paz
    Saude para caminhar
    Amor para prosseguir
    Paz para que tudo se concretize!

    Um abraço fraterno

    Semíramis Alencar

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