Dúvidas mais frequentes
1. O que é educação infantil?
A Educação  Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e  préescolas,
as quais se caracterizam como espaços institucionais não  domésticos que constituem
estabelecimentos educacionais públicos ou privados  que educam e cuidam de crianças de 0 a 5
anos de idade no período diurno, em  jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por
órgão competente  do sistema de ensino e submetidos a controle social.
2. Quem são as crianças que têm direito à educação infantil?
A  educação infantil é um direito humano e social de todas as crianças até seis  anos de
idade, sem distinção alguma decorrente de origem geográfica,  caracteres do fenótipo (cor da
pele, traços de rosto e cabelo), da etnia,  nacionalidade, sexo, de deficiência física ou mental,
nível socioeconômico ou  classe social. Também não está atrelada à situação trabalhista dos pais,
nem  ao nível de instrução, religião, opinião política ou orientação  sexual.
3. Quais são os estabelecimentos que ofertam educação infantil?
A  educação infantil no Brasil é ofertada em creches, pré-escolas, escolas, centros  ou
núcleos de educação infantil, independentemente da denominação ou do nome  fantasia que
adotem.
As instituições de educação infantil podem ser  públicas ou privadas.
As públicas são criadas ou incorporadas, mantidas e  administradas pelo poder público
federal, estadual, distrital ou municipal  (LDB, art. 19, inciso I).
As instituições privadas são mantidas e administradas por pessoas físicas  ou jurídicas de
direito privado (LDB, art. 19, inciso II) e se organizam em  dois grupos: as particulares com fins
lucrativos e as comunitárias,  confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos definidas da
seguinte  forma:
• instituições comunitárias: são instituídas por grupos de pessoas físicas  ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e  alunos, que incluam em sua
entidade mantenedora representantes da comunidade  (LDB, art. 20, inciso II);
• instituições confessionais: são instituídas por  grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas que atendem à  orientação confessional e ideologia específicas e ao
disposto no inciso  anterior (LDB, art. 20, inciso III);
• instituições filantrópicas: são  instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas  jurídicas, de direito privado, e possuem o Certificado de Entidade Beneficente  de
Assistência Social (Cebas).
Todas as instituições de educação infantil localizadas em um município,  tanto as
públicas quanto as privadas, integram o respectivo sistema de ensino  estadual, distrital ou
municipal (LDB, art. 18, incisos I e II).
4. Qual é a regulamentação que orienta a educação infantil?
A  regulamentação é o conjunto de leis e normas que orienta a criação, a  autorização, o
funcionamento, a supervisão e a avaliação das instituições de  educação infantil.
Os sistemas de ensino têm autonomia para complementar a  legislação nacional por meio
de normas próprias, específicas e adequadas às  características locais.
O município que não organizou o sistema municipal de  ensino, bem como não implantou
o Conselho Municipal de Educação (CME),  permanece integrado ao sistema estadual e segue as
normas definidas pelo  Conselho Estadual de Educação (CEE). Nas cidades em que o sistema
municipal  de ensino foi organizado, a competência da regulamentação da educação infantil é  do
Conselho Municipal de Educação (CME).
De modo geral, as normas abordam  critérios e exigências que balizam o funcionamento
das instituições de  educação infantil, tais como:
• formação dos professores;
• espaços  físicos, incluindo parâmetros para assegurar higiene, segurança, conforto;
•  número de crianças por professor;
• proposta pedagógica;
• gestão dos  estabelecimentos;
• documentação exigida.
O atendimento na educação  infantil deve portanto observar leis e normas municipais,
estaduais e  federais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as  Diretrizes
Curriculares Nacionais para Educação Infantil (MEC/CNE 2009), a  Lei Orgânica Municipal, as
exigências referentes à Construção Civil e ao  Código Sanitário.
Alem disso, com vistas a contribuir com a implementação da  política municipal de
educação infantil, o MEC publicou documentos  orientadores, tais como 
Parâmetros Nacionais
de Qualidade para a Educação  Infantil e Parâmetros Básicos de Infra-Estrutura para
Instituições de  Educação Infantil 
.
A adequada organização e estruturação do sistema de  ensino é essencial para que a
educação infantil se efetive como política  educacional. Não basta o Conselho definir as normas,
é preciso que a  Secretaria de Educação oriente as instituições e dê os suportes  técnicopedagógico
e financeiro necessários para que elas consigam se adequar  às exigências da
regulamentação. As instituições de educação infantil, por  sua vez, devem promover as devidas
adequações às regras do respectivo sistema  de ensino.
5. Quais os critérios que devem ser utilizados para a seleção das crianças  a serem
matriculadas nas creches e pré-escolas?
A educação infantil é um  direito de todas as crianças, sem requisito de seleção.
Em geral os critérios  de matrícula combinam vários fatores como, por exemplo: índice
de  vulnerabilidade social; faixa etária da criança (sugere-se assegurar um  percentual mínimo
para cada faixa etária, mas priorizando as crianças mais  velhas que ainda não tiveram
oportunidades); local de moradia; sorteio;  atendimento a irmãos e outros.
É importante que os critérios sejam  transparentes, amplamente discutidos e divulgados
na comunidade, inclusivos e  regulamentados pelo Conselho Estadual ou Municipal  de
Educação.
Entretanto, é necessário esclarecer que qualquer família que  questione os critérios de
matrícula tem direito à vaga. Por outro lado,  considerando a forte demanda por atendimento, os
municípios que organizaram  critérios envolvendo discussão com setores como a Secretaria de
Assistência  Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Conselhos de Educação, Fóruns  de
Educação Infantil, entre outros têm conseguido apoio da população com  relativo sucesso.
É importante ressaltar também, que, apesar de existirem  critérios para a seleção das
crianças a serem matriculados nas creches e  pré-escolas, esses critérios não podem restringir,
impedir ou dificultar o  direto da criança à educação.
6. A partir de qual idade é obrigatória a matrícula da criança na educação  infantil?
A partir de 4 anos de idade completados em 31 de março do ano que  ocorrer a matrícula.
Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 art. 5º, § 2º, é  obrigatória a matrícula na
educação infantil de crianças que completam 4 ou 5  anos até 31 de março do ano em que ocorrer
a matrícula.
7. A partir de qual idade a criança deve ser matriculada no ensino  fundamental?
A criança deve ser matriculada a partir de 6 anos completos até  o dia 31 de março do ano
da matrícula.
Segundo a Resolução do Conselho  Nacional de Educação (CNE/CEB nº 05/2009),
deverão ser encaminhadas para  matrícula no ensino fundamental as crianças que completam 6
anos até 31 de  março do ano da matrícula.
É importante destacar que o CNE, por meio da  Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de
outubro de 2010, em caráter excepcional,   admite, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5
anos de idade no ensino  fundamental independentemente do mês do seu aniversário de seis anos
sob três  condições. A primeira, que a criança esteja matriculada e freqüentando a  pré-escola por
dois anos ou mais, comprovadamente. A segunda, que esta  excepcionalidade esteja
regulamentada pelo Conselho de Educação Estadual ou  Municipal e terceira, que sejam
garantidas medidas especiais de  acompanhamento e avaliação do desenvolvimento da criança.
8. Qual a situação das crianças que fazem 6 anos após 31 de março e  continuam na
educação infantil?
Todas as crianças que completam 6 anos  depois de 31 de março do ano da matrícula,
devem permanecer na educação  infantil, conforme consta na Resolução CNE/CEB nº 5/2009.
A educação infantil  não trabalha com parâmetros de retenção (crianças com
desenvolvimento julgado  lento em relação a outras) e nem de aceleração (crianças julgadas
como  espertas ou “superdotadas”), espera-se que todas as crianças convivam com  suas
diferenças em seu grupo de idade e aprendam a partir daí.
Da mesma  forma, não são aplicáveis na educação infantil expressões como “repetir  o
ano” ou “perder o ano”, no caso de crianças que, não alcançando a idade de  corte proposta no
sistema, não irão de imediato para o ensino fundamental.  Portanto, estar incluída em outra turma
de pré-escola cuja nomenclatura é a  mesma da turma freqüentada pela criança no ano anterior
não significa,  necessariamente, participar da mesma programação. A proposta pedagógica  da
instituição deverá assegurar nova e mais amplas experiências às crianças  que, por motivo de
idade, permanecerem na educação infantil.
9. Qual a responsabilidade da educação infantil na formação da criança de 0  a 5 anos e 11
meses?
A educação infantil é a primeira etapa da educação  básica. Tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até 6 anos  de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social,  complementando a ação da família e da comunidade (LDB, art.29).
Esse  tratamento integral dos vários aspectos do desenvolvimento infantil evidencia  a
indissociabilidade do educar e cuidar no atendimento às crianças. A  educação infantil, como
dever do Estado é ofertada em instituições próprias –  creches para crianças até 3 anos e préescolas
para crianças de 4 e 5 anos –  em jornada parcial ou integral, por meio de práticas
pedagógicas cotidianas.  Essas práticas devem ser intencionalmente planejadas, sistematizadas  e
avaliadas em um projeto político-pedagógico, que deve ser elaborado com a  participação da
comunidade escolar e extra-escolar e desenvolvido por  professores habilitados. A educação
infantil ocorre em espaços  institucionais, coletivos, não domésticos, públicos ou  privados,
caracterizados como estabelecimentos educacionais e submetidos a  múltiplos mecanismos de
acompanhamento e controle social.
10. O que é uma escola inclusiva e quais são seus desafios?
É a escola  que integra e inclui a todos. Que consegue fazer com que todos e cada um  no
seu nível, possibilidades e limitações, consigam aprender e se desenvolver  integralmente; que
respeita as diferenças; que cria um ambiente rico com  diferentes estímulos para aprender o
mesmo objeto, tendo em vista as  diferenças.
Os grandes desafios para construir a escola inclusiva são: a  formação do professor para
ações educativas inclusivas; a parceria das  famílias para esse trabalho; os espaços, recursos e
materiais didáticos  adaptados para atender às diferenças; e a construção de uma  proposta
pedagógica que contemple as diferenças, diversificando as  experiências com estímulos
diferentes.
11. Qual a importância de matricular crianças deficientes na educação  infantil?
As crianças devem estar todas juntas aprendendo. A diferença é um  fator importante para
os processos de aprendizagem e desenvolvimento, pois  eles se tornam mais efetivos quando se
tem a oportunidade de realizar trocas  com pares em níveis de aprendizagens e desenvolvimento
diferentes, gerando  novos desafios e contribuindo para que as pessoas avancem em  suas
conquistas.
12. Qual é a duração das jornadas de tempo parcial e integral na educação  infantil?
Conforme a Resolução CEB/CNE nº 5/2009, art.5º, § 6º, é considerada  educação infantil
em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas  diárias e, em tempo integral, a jornada
com duração igual ou superior a sete  horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança
permanece na  instituição.
13. Como devem ser formadas as turmas de educação infantil?
Enturmação é  a forma como a instituição organiza ou agrupa as crianças. Para planejar
como  as crianças serão atendidas em grupos é importante considerar vários  referenciais: a
regulamentação da Educação Infantil do Município; a Proposta  Pedagógica da Instituição de
Educação Infantil; os Parâmetros Nacionais de  Qualidade para a Educação Infantil (MEC,  2005,
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12579%3Aeducacao
-infantil&Itemid=859);  as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
(CNE/CEB nº 5,  de 17 dezembro de2009).
A organização em agrupamentos ou turmas de crianças  nas instituições de Educação
Infantil é flexível e deve estar prevista na  proposta pedagógica da instituição.
Os grupos ou turmas de crianças são  organizados por faixa etária (1 ano, 2 anos, etc.) ou
envolvendo mais de uma  faixa etária (0 a 2, 1 a 3, etc.). A composição dos grupos ou das turmas
de  crianças leva em conta tanto a quantidade equilibrada de meninos e meninas como  as
características de desenvolvimento das crianças.
As crianças nunca  ficam sozinhas, tendo sempre uma professora ou um professor de
Educação  Infantil para cada grupo ou turma, prevendo-se sua substituição por uma  outra
professora ou outro professor de Educação Infantil nos intervalos para  café e almoço, para as
faltas ou períodos de licença.
Algumas experiências  de trabalho educativo com crianças em grupos de diferentes faixas
etárias  evidenciam a organização de momentos diários da rotina para que atividades  ou
brincadeiras ocorram com a integração de crianças de diferentes idades.  Outros momentos, são
organizados com grupos de crianças da mesma idade. O que  merece destaque nesses casos é a
importância do planejamento – clareza de  objetivos, segurança, material adequado disponível,
organização dos espaços e  tempos, envolvimento de pais e de outros atores - para que os
diferentes  tipos de agrupamento promovam efetivamente as aprendizagens e o  desenvolvimento
das crianças, por meio de interações diversas.
Assim, a  enturmação deve ser dinâmica e assegurada no planejamento,  tanto
institucional, quanto do grupo de professores. Deve considerar a  criança e seu tempo de
formação; ser coerente com os espaços físicos e  recursos institucionais e com os aspectos da
prática pedagógica. Deve ser  flexível às faixas etárias, às atividades, possibilitando  interações
diversas.
14. Qual deve ser o número de crianças por turma na educação infantil?
O  número de crianças por professor deve possibilitar atenção, responsabilidade  e
interação com as crianças e suas famílias. Levando em consideração as  características do espaço
físico e das crianças, no caso de agrupamentos com  criança da mesma faixa de idade,
recomenda-se a proporção de 6 a 8 crianças  por professor (no caso de crianças de zero a um
ano), 15 crianças por  professor (no caso de crianças de dois a três ano) e 20 crianças  por
professor (nos agrupamentos de crianças de quatro e cinco  anos).
15. Qual é a carga horária mínima anual para a educação Infantil?
Não existe uma definição nacional em relação a duração do ano escolar na  educação
infantil. Alguns sistemas municipais e estaduais definem na suas  normativas. Em geral, nas
instituições públicas o funcionamento da educação  infantil acompanha o do ensino fundamental
e médio, que conforme a LDB devem  ter 200 dias e 800 horas como carga mínima anual.
16. Quem define o horário de funcionamento dos estabelecimentos de educação  infantil?
No caso da rede privada, é a própria instituição. Na rede pública,  são as Secretarias de
Educação
17. A Educação Infantil pode funcionar sem interrupções ao longo do  ano?
Não. As creches e pré-escolas constituem estabelecimentos educacionais,  públicos ou
privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade  por meio de profissionais
com a formação específica legalmente  determinada.
Como unidade educacional, as instituições de educação infantil  têm seu funcionamento
regulamentado por dispositivos próprios, no caso das  instituições públicas ou conveniadas com
o setor público elas são reguladas  pelas suas respectivas Secretarias Municipais de Educação, e
pressupõem um  conjunto sistematizado de experiências planejadas para se desenvolver em  um
período do ano, seguido de um intervalo denominado férias  escolares.
Esse intervalo permite às crianças, conforme mandamento  constitucional, art.227 e
art.229, a convivência familiar e comunitária, além  de ser o momento de avaliação e
replanejamento curricular pelos  professores.
Nesse sentido, não é adequado que a educação infantil seja  oferecida sem qualquer
interrupção. Sua jornada deve ser exclusivamente  diurna e é necessária a existência de um
período de férias coletivas, mesmo  que essas sejam de duração inferior ao período de férias do
ensino  fundamental e médio.
Dessa forma, permite-se apenas uma redução do período de  férias. Mas essa opção não
pode ser intempestiva ou emergencial, e nem pode  ocupar todo o período das férias das crianças.
Para que essa redução ocorra,  é necessário: comprovada demanda para essas atividades;
previsão no  planejamento e calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação;  proposta
pedagógica específica para esse período e não seja obrigatório para  todas as crianças.
18. A educação infantil pode funcionar no chamado período de férias  escolares?
Sim, desde que exista demanda por parte das famílias para as  atividades no período das
férias; esteja previsto no planejamento e  calendário escolar da Secretaria Municipal de
Educação; seja elaborada uma  proposta pedagógica específica para esse período; não seja
obrigatório para  todas as crianças e não ocupe todo o período das férias escolares.
19. A educação infantil pode ser ofertada no período noturno?
Não. De  acordo com o Parecer CNE/CEB nº 20, de 11 de novembro de 2009, as  creches
ocupam um lugar bastante claro e possuem um caráter institucional e  educacional diverso
daqueles dos contextos domésticos, dos ditos programas  alternativos à educação das crianças de
0 a 5, ou mesmo da educação  não-formal. Muitas famílias necessitam de atendimento para suas
crianças em  horário noturno, em finais de semana e em períodos esporádicos. Contudo, esse  tipo
de atendimento, que responde a uma demanda legítima da população,  enquadra-se no âmbito de
“políticas para a infância”, devendo ser financiado,  orientado e supervisionado por outras áreas,
como assistência social, saúde,  cultura, esportes, proteção social. O sistema de ensino define e
orienta, com  base em critérios pedagógicos, o calendário, horários e as demais condições para  o
funcionamento das creches e pré-escolas, o que não elimina o  estabelecimento de mecanismos
para a necessária articulação que deve haver  entre a Educação e outras áreas, como a saúde e a
assistência, a fim de que  se cumpra o atendimento às demandas das crianças.
20. A educação infantil pode funcionar em espaço compartilhado com o  ensino
fundamental?
Muitos municípios utilizam o espaço físico de escolas  de ensino fundamental para
ampliar turmas de educação infantil - pré-escola.  É importante ressaltar que essa alternativa
exige que a proposta pedagógica  contemple as especificidades da faixa etária e que o espaço
físico esteja  adequado para o desenvolvimento do trabalho da educação infantil.
Assim, é  indispensável fazer uma avaliação das características do espaço e das  condições
do ambientes físico, levando-se em conta as especificidades tanto  das crianças da educação
infantil quanto as do ensino fundamental. Nessa  avaliação, é imprescindível observar a
legislação local e verificar as  condições de acessibilidade das instalações para as pessoas com
deficiência.  Além disso, é necessária a leitura das publicações do MEC – 
Parâmetros  Básicos de Infra-estrutura para as Instituições de Educação Infantil 
e  Parâmetros Nacionais de Qualidade na Educação.
21. O que é o projeto político-pedagógico ou a proposta pedagógica dos  estabelecimentos
de educação infantil?
A proposta pedagógica é a  identidade de uma instituição educativa.
A proposta pedagógica das  instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo
garantir à criança  acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos
e  aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à  saúde, à liberdade,
à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à  convivência e à interação com outras
crianças (Res CNE/CEB nº 5/2009,  art.8º).
As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que  a criança, centro
do planejamento curricular, é sujeito histórico e de  direitos que, nas interações, relações e
práticas cotidianas que vivencia,  constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina,
fantasia,  deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos  sobre a
natureza e a sociedade, produzindo cultura.
A proposta pedagógica  revela o contexto, a história, os sonhos, os desejos, as crenças, os
valores,  as concepções, indicando os princípios e as diretrizes que orientam a ação de  educar as
crianças. Revela ainda as formas de organização, planejamento,  avaliação, as articulações, os
desafios e formas de superá-los. Uma vez que o  processo de constituição de identidades é
dinâmico, a proposta pedagógica de  uma instituição está sempre num movimento de construção
e reconstrução e toda  instituição implementa uma proposta pedagógica por meio de práticas  e
ações.
22. Como deve ser organizado o Projeto Político-Pedagógico (PPP) ou  Proposta
Pedagógica dos estabelecimentos de educação infantil?
O PPP ou  Proposta Pedagógica deve ser organizado, respeitando as exigências  das
Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) de  forma a contemplar:
•
aspectos políticos e filosóficos, que explicitem o  histórico e a contextualização
sócio-político-cultural da instituição; os  objetivos do trabalho; as concepções de criança, de
Educação Infantil,  aprendizagem, desenvolvimento, infância, educar e cuidar, diversidade  e
pertencimento; 
aspectos da estrutura e funcionamento da instituição e  da prática pedagógica
cotidiana: organização e gestão do trabalho educativo  (critérios de matrícula, enturmação,
recursos humanos e formação inicial e  continuada, seus papéis no processo educativo, regras,
normas, espaço físico,  infraestrutura, mobiliários, recursos didáticos, relação com a família  e
comunidade, parcerias, convênios, entre outros); proposta curricular,  metodologias, referenciais
teóricos que fundamentam as práticas, formas de  seleção e organização do conhecimento, bem
como eixos e aspectos a serem  trabalhados, práticas de planejamento e avaliação (concepção,
instrumentos,  momentos), organização dos espaços e ambientes, organização dos tempos,  as
múltiplas relações e interações que se estabelecem entre os diversos  atores envolvidos e as
diferentes transições na educação infantil e para o  ensino fundamental..
O currículo da Educação Infantil é concebido como um  conjunto de práticas que buscam
articular as experiências e os saberes das  crianças com os conhecimentos que fazem parte do
patrimônio cultural,  artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover  o
desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade (Res CNE/CEB nº  5/2009, art. 3º).
Intencionalmente planejadas e permanentemente avaliadas, as  práticas que estruturam o
cotidiano das instituições de Educação Infantil  devem considerar a integralidade e
indivisibilidade das dimensões  expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, ética, estética  e
sociocultural das crianças, apontar as experiências de aprendizagem que se  espera promover
junto às crianças e efetivar-se por meio de modalidades que  assegurem as metas educacionais de
seu projeto pedagógico (Parecer CNE/CEB nº  20/2009, pág. 6)
As propostas curriculares da Educação Infantil devem  garantir que as crianças tenham
experiências variadas com as diversas  linguagens, reconhecendo que o mundo no qual estão
inseridas, por força da  própria cultura, é amplamente marcado por imagens, sons, falas e
escritas.  Nesse processo, é preciso valorizar o lúdico, as brincadeiras e as culturas  infantis
(Parecer CNE/CEB nº 20/2009, pág. 6).
23. Os estabelecimentos de educação infantil têm liberdade para construir o  seu Projeto
Político Pedagógico ou Proposta Pedagógica?
Sim, desde que  observados os fundamentos legais definidos nos seguintes documentos:
• Lei de  Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/96 - Lei nº 9.394/96;
•  Resolução CNE/CEB Nº 5/2009 - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais  para
a Educação Infantil
• Regulamentações da Educação Infantil definidas  pelo Conselho Estadual ou
Municipal de Educação.
24. Quais são os princípios norteadores do processo de elaboração,  implementação e
avaliação das Propostas Pedagógicas na educação  infantil?
• Contexto: porque diz respeito a uma instituição específica,  situada numa
determinada realidade, envolvendo crianças, famílias e  profissionais concretos.
• Organização: porque prevê a organização do  trabalho com crianças de 0 a 6 anos
numa instituição educativa.
•  Intencionalidade: porque esse trabalho prevê metas e objetivos em relação  à
formação das crianças, numa ação complementar à da família e da  comunidade.
• Unidade: porque, a proposta pedagógica deve buscar uma unidade  de concepções
e de formas de conduzir o trabalho, que estas sejam coerentes  com as concepções.
• Coerência: porque prevê uma busca constante de coerência  entre o que
acreditamos e o que fazemos.
• Consistência: porque é um  trabalho fundamentado não apenas nas crenças e
experiências daqueles  envolvidos na instituição, mas também nos conhecimentos produzidos  na
área.
• Consciência: porque é um trabalho profissional e para  desenvolvê-lo devemos ter
consciência do que fazemos, para que fazemos e de  como fazemos.
• Participação: porque prevê o envolvimento dos profissionais,  crianças e famílias
que compõem a instituição de Educação Infantil.
•  Compromisso: porque aqueles que participam de sua elaboração devem  se
comprometer com a implementação das questões registradas na proposta  pedagógica, avaliandoas
continuamente.
• Provisoriedade: porque a proposta  pedagógica de uma instituição é sempre
provisória, estando sempre num  movimento de construção e reconstrução. (Coleção
Proinfantil/MEC, Vol.2,  Modulo III, Unidade 4)
25. Quem deve participar da construção, implementação e avaliação do  Projeto Político
Pedagógico/Proposta Pedagógica dos estabelecimentos de  educação infantil?
Todos os envolvidos e responsáveis: professores, gestores,  merendeiros, coordenadores
pedagógicos, família, diretores, líderes  comunitários, entre outros. As crianças também devem
ser ouvidas nos seus  interesses e necessidades, porque elaborar, implementar e avaliar o  trabalho
educativo é tarefa de toda a instituição. Todos precisam se sentir  co-responsáveis pelos objetivos
e resultados.
26. A família deve participar da gestão administrativa e pedagógica da  creche e das préescolas?
Como?
Sim. É muito importante a participação  ativa dos pais no cotidiano das instituições de
Educação Infantil. Essa  relação deve ser de parceria, de trocas, de cor-responsabilidade no
cuidar e  educar das crianças, para que haja coerência nas ações entre eles e, dessa  forma, a
criança seja beneficiada.
Deve-se envolver os pais na organização  das instituições, nas decisões relativas à
organização das propostas e do  trabalho cotidiano, bem como, trazê-los para vivenciar o
cotidiano da  instituição. Para isso é preciso oferecer momentos de socialização e reflexão  sobre
o que é cuidar e educar, sobre as etapas do desenvolvimento humano,  sobre a proposta
pedagógica institucional, sobre a inclusão e a  diversidade.
É necessário, ainda, garantir comunicação clara com a família  por meio de diferentes
estratégias tais como murais, reuniões coletivas,  entrevistas, agendas, comunicações orais e
escritas. Investir no intercâmbio,  trocas constantes, por meio de entrevistas, fichas de
caracterização,  anamnese, processo de acolhida, grupo de orientação aos pais. Deve-se  lembrar
que cada família tem expectativas, vivências e concepções diferentes  em relação à educação e
aos cuidados para com as crianças.
27. Quando e como avaliar na educação infantil?
A avaliação é  processual, ocorre cotidianamente, ao longo do período  de
aprendizado/desenvolvimento da criança.
As instituições de Educação Infantil devem criar procedimentos para  acompanhamento
do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das  crianças, sem objetivo de
seleção, promoção ou classificação,  garantindo:
I - a observação crítica e criativa das atividades, das brincadeiras e  interações das
crianças no cotidiano;
II - utilização de múltiplos  registros realizados por adultos e crianças (relatórios,
fotografias,  desenhos, álbuns etc.);
III - a continuidade dos processos de aprendizagens  por meio da criação de estratégias
adequadas aos diferentes momentos de  transição vividos pela criança (transição casa/instituição
de Educação  Infantil, transições no interior da instituição, transição creche/pré-escola e  transição
pré-escola/Ensino Fundamental);
IV - documentação específica que  permita às famílias conhecer o trabalho da instituição
junto às crianças e os  processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança na  Educação
Infantil;
V - a não retenção das crianças na Educação Infantil.  (Res CNE/CEB nº 5/2009, art. 10)
Na Educação Infantil a avaliação se dá  principalmente pela observação sistemática,
registro em caderno de campo,  fichas, questionários, relatórios e reflexão, portfólios ( exposição
das  produções das crianças), auto-avaliação para as crianças maiores  (importantíssima para
tomada de consciência da criança do seu momento de  aprendizado e desenvolvimento),entre
outros. Ver mais a esse respeito no  Parecer CNE/CEB nº 20/2009.
Na educação infantil é importante, ainda, que sejam avaliadas  permanentemente as
condições da oferta no contexto da proposta pedagógica,  tais como infraestrutura, organização
de espaços, tempos e materiais,  aspectos relacionados com a gestão, entre outros.
28. Quais as condições que precisam ser garantidas para a organização  curricular da
educação infantil?
Segundo o Parecer do CNE/CEB nº 20/2009,  as instituições de Educação Infantil devem:
Assegurar a educação em sua  integralidade, entendendo o cuidado como algo
indissociável ao processo  educativo;
•Combater o racismo e as discriminações de gênero,  socioeconômicas, étnicoraciais
e religiosas e torná-los objetos de constante  reflexão e intervenção no cotidiano da
Educação Infantil;
•Conhecer as  culturas plurais que constituem o espaço da creche e da pré-escola, a
riqueza  das contribuições familiares e da comunidade, suas crenças e manifestações, e  fortalecer
formas de atendimento articuladas aos saberes e às especificidades  étnicas, lingüísticas, culturais
e religiosas de cada  comunidade;
•Executar a proposta curricular com atenção cuidadosa e exigente  às possíveis
formas de violação da dignidade da criança, e
Atender ao  direito da criança na sua integralidade por meio do cumprimento do
dever do  Estado com a garantia de uma experiência educativa com qualidade a todas as  crianças
na Educação Infantil.
29. Como facilitar a relação da família para a creche quando a criança  começa a
freqüentar a educação infantil?
Algumas sugestões de como  proceder para facilitar esse processo:
•Estabelecer uma boa relação com os  pais, passando segurança, falando da rotina,
interações e proposta  pedagógica;
•Oferecer um guia de orientação aos pais com dicas de como se  portarem nesse
período, se interessando pela rotina da criança, freqüentando  a instituição, cumprindo o horário
para não fazer a criança esperar muito  tempo;
•Ter uma pessoa da equipe disponível para ouvir e informar aos pais e  familiares;
Socializar com os pais as atividades,interesses e comportamentos  da criança
durante esse período;
•Permitir que os pais levem seus filhos  até a sala ou entrem em qualquer horário
na instituição;
Agir sempre  buscando o equilíbrio entre a firmeza e o acolhimento;
•Mediar os conflitos  quando surgirem, sem negá-los ou tentar resolvê-los de  forma
autoritária;
•Conhecer as preferências das crianças através de  diálogo com a família;
•Acompanhar com mais atenção as crianças que choram,  permitir que elas
expressem tristeza e consola-las para que possam ter mais  segurança;
•Combinar com as famílias que as crianças possam trazer de casa  como
brinquedos, fraldas, panos;
•Oferecer aos pequenos alimentação e  rotinas semelhantes a de casa, e
gradativamente alterando-as para as  praticadas na escola;
•Promover a presença dos pais nos primeiros dias  ;
•Inicialmente reduzir as horas de freqüência da criança de forma a  aumentar
gradualmente;
Construir um plano para receber bem as crianças e  suas famílias nos primeiros
dias, com atividades que despertem o interesse e  prazer.
30. Como devem ser os ambientes nas creches e pré-escolas?
Devem ser  desafiadores, flexíveis, interativos, reveladores das produções das  crianças,
limpos, arejados, iluminados, adequados e seguros às  especificidades das faixas etárias,
favorecedores do desenvolvimento da  autonomia e da construção da identidade das crianças.
Vale ressaltar a  importância de que a organização desses ambientes esteja em
consonância com  as concepções explicitadas na proposta pedagógica, de forma a possibilitar  a
aprendizagem, o desenvolvimento, oportunizar o crescimento, garantir a  segurança e a
confiança, promover interações e também a privacidade das  crianças.
31. É necessário estabelecer uma rotina nas creches e pré-escolas? Como  deve ser essa
rotina?
A rotina é a estrutura do cotidiano em creches e  pré-escolas. São práticas educativas
previamente definidas e planejadas pelo  professor (a) para o trabalho com as crianças. É
importante que sejam  planejadas para assegurar a qualidade e acolher as novidades. É da
autonomia  da instituição definir as rotinas. As práticas pedagógicas devem ter  estruturas
diferenciadas, pois as necessidades e possibilidades dos grupos  são diferentes, ainda que dentro
de uma mesma instituição.
Na educação  infantil, a rotina possui relevância por apresentar uma regularidade  na
organização do tempo tão necessária às diferentes idades. Isso porque as  atividades que se
repetem regularmente passam a atuar como reguladores do  tempo para as crianças, permitindo
que elas se organizem no espaço e no tempo  por meio de referências que se tornam estáveis. Ao
criar algumas referências  na instituição a criança é capaz de antecipar atividades que ocorrerão,
tendo  a possibilidade de organizar seu tempo, sentindo-se mais confiante.
O fato de  buscar esta regularidade no dia a dia com as crianças não implica  uma
organização rígida e inflexível do tempo e não significa que as  atividades sejam feitas do mesmo
modo todos os dias. Daí a importância do  planejamento, demandando que o professor(a) esteja
atento à dinâmica do seu  grupo de crianças e as suas características coletivas e individuais.
Assim, a  rotina, por seu aspecto de regularidade, permite a presença do novo,  do
diferente, de uma forma tranquila e prazerosa para as crianças. (Coleção  Proinfantil/MEC, Vol.
II, Modulo III, Unidade 8).
32. Qual a importância da brincadeira nas instituições de educação  infantil?
Brincar é vital para a criança. A brincadeira tem uma função lúdica  que estimula a
imaginação da criança. Por meio do brincar é que a criança vai  significar e ressignificar o real,
tornar-se sujeito e partícipe.
A  brincadeira é um espaço de aprendizagem, de imaginação e reivindicação da  realidade.
Desde muito cedo, as crianças envolvem-se em diferentes  brincadeiras. O brincar é uma das
atividades fundamentais para o  desenvolvimento das crianças pequenas. Por meio das
brincadeiras, a criança  pode desenvolver algumas capacidades importantes, tais como: a atenção,
a  imitação, a memória e a imaginação. Ao brincar, as crianças exploram e refletem  sobre a
realidade e a cultura na qual vivem, incorporando-se e, ao mesmo  tempo, questionando regras,
papéis sociais e recriando cultura. Nos jogos de  faz de conta, por exemplo, a criança recria
situações que fazem parte de seu  cotidiano, trazendo personagens e ações que fazem parte de
suas  observações.
O modo como as crianças vão se apropriar dos objetos que são  colocados a sua
disposição para brincar e os enredos que vão criar a partir  deles depende da cultura na qual a
criança está inserida. A criança aprende a  brincar com os outros membros de sua cultura.
Primeiramente com os mais  próximos e, à medida que cresce e se desenvolve, vai ampliando seu
rol de  relações. Suas brincadeiras são repletas de hábitos, valores e conhecimentos do  grupo
social ao qual pertence. Por isso dizemos que a brincadeira é histórica  e socialmente construída.
Ou seja, a criança utilizará as experiências que  vive em sua comunidade – os valores que
circulam, as tradições, os  personagens do folclore típico da localidade.
A brincadeira não é uma  atividade que a criança já nasce sabendo. Brincar implica troca
com o outro,  trata-se de uma aprendizagem social. Nesse sentido, a presença do professor  é
fundamental, pois será ele quem vai mediar as relações, favorecer as trocas  e parcerias,
promover a integração, planejar e organizar ambientes  instigantes para que o brincar possa se
desenvolver.
O professor precisa  refletir sobre a importância e o papel das brincadeiras no seu
trabalho. O  professor deve fazer de todas as atividades de educar e cuidar um brincar: no  banho,
nas trocas, na alimentação, na escovação dos dentes, na contação de  histórias, no cantar, no
relacionar. Brincar dá à criança oportunidade para  imitar o conhecido e construir o novo.
33. Qual a formação mínima exigida para o(a) professor(a) atuar na educação  infantil?
A formação dos docentes deve ser em nível superior, em cursos de  Licenciatura, de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de  educação, admitida, como
formação mínima para o exercício do magistério na  educação infantil, a formação em nível
médio, na modalidade normal. Portanto,  a formação mínima para o professor(a) da educação
infantil é o ensino médio,  modalidade Normal.
34. A Secretaria de Educação e os estabelecimentos educacionais podem  contratar
professor(a) para atuar na educação infantil sem a formação em  nível médio, na
modalidade Normal, mas que esteja cursando graduação em  Pedagogia?
Não, pois o(a) professor(a), nesse caso, independentemente do que  esteja cursando, não
possui a formação mínima, conforme art.62 da Lei nº  9.394/96.
35. O(a) professor(a) que tem habilitação em Pedagogia, mas que não cursou  o ensino
médio, modalidade Normal pode participar de um concurso que exija o  ensino médio,
modalidade Normal?
Não. Embora o(a) professor(a) possua uma  habilitação acima da exigida, os termos do
edital são soberanos e portanto,  nesse caso, o professor deve apresentar a formação em nível
médio, modalidade  Normal.
36. Os estagiários podem atuar como professores(as) na educação  infantil?
Não. O estágio faz parte da formação acadêmica do estudante e,  portanto, pressupõe que
o trabalho seja supervisionado por profissional  habilitado. O estagiário está em processo de
formação e sua atuação não  substitui o trabalho do professor(a).
37. Como a Secretaria de Educação deve proceder em relação aos funcionários  que
prestaram concurso para o cargo de monitor, auxiliar ou outros em que a  exigência de
formação foi apenas a de ensino fundamental completo e estão  atuando como
professores(as) na educação infantil?
Esses profissionais  caracterizam-se como funcionários do quadro geral da educação ou  da
Prefeitura e a exigência mínima de formação para esses cargos varia de  município para município.
Eles podem estar lotados em escolas, mas não podem  atuar como professores da educação infantil.
Caso isto aconteça, constata-se  uma irregularidade que deve ser analisada pela Procuradoria
Jurídica do  Município.
38. A pessoa que prestou concurso público para os cargos de monitor,  auxiliar ou outros e
possui a formação de professor pode ser enquadrada na  carreira do Magistério?
Não. O ingresso na carreira de Magistério Público  ocorre, exclusivamente, por meio de
concurso público de provas e títulos para  o cargo de professor(a) (LDB, art. 67, inciso I).
A LDB regulamentou a  educação infantil como a primeira etapa da educação básica,
determinando a  integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de  ensino,
atribuindo a essas instituições caráter educativo.
No processo de  integração e regulamentação das creches e pré-escolas no âmbito do
sistema  educacional brasileiro constatam-se avanços, mudanças, fragilidades e tensões  dentre as
quais destaca-se a ambigüidade referente ao profissional da  educação infantil. Essa ambigüidade
expressa-se em diferentes formas.
A  primeira diz respeito à existência de profissionais que já atuavam em creches e  préescolas,
antes da data de publicação da LDB, possuíam formação de  professor, desempenham
função docente, mas prestaram concurso para outros  cargos do quadro geral da Prefeitura.
A segunda refere-se a profissionais que  já trabalhavam em creches e pré-escolas, antes da
LDB, não possuíam formação  de professor (o que não era exigido), prestaram concurso para
outro cargo,  mas desempenham função docente e atualmente possuem formação de magistério.
A  terceira e mais freqüente, engloba um conjunto de profissionais que fizeram  concurso,
pós LDB, para cargos diversos do quadro de servidores como  auxiliar, monitor, recreacionista,
brincante, cujo edital não exigia a  formação de professor, mas na realidade desempenham
função docente.
Dessa  forma, é importante distinguir essas três situações para que o Município não  incorra em
irregularidade.
Como forma de atender aos profissionais que  atuam como auxiliares, monitores etc,
alguns Municípios estão adotando a  transformação desses cargos e enquadrando seus ocupantes
no cargo de  magistério. No entanto, é imperioso esclarecer que a transformação de  cargos
públicos ocorre quando da extinção de cargo anterior e a criação de  novo cargo público. A
transformação decorre da extinção e da criação de novo  cargo público. O que, normalmente, não
ocorre no caso desses  Municípios.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF apresentou  entendimento acerca do
assunto: “É inconstitucional toda modalidade de  provimento que propicie ao servidor, sem
prévia aprovação em concurso público  destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual  anteriormente investido" (Súmula 685).
A COEDI entende que a transformação de  cargos públicos e o conseqüente
enquadramento de seus ocupantes apenas se  aplicam às situações anteriores à vigência da LDB
ou, no máximo, a servidores  que apresentem esta situação desde 1.999, prazo fixado pela LDB
para a  integração das creches e pré-escolas aos respectivos sistemas de ensino (Lei nº  9.394/96,
art. 89).
Dessa forma, não existe possibilidade de progressão  funcional entre cargos de diferentes
naturezas. Nos casos em que o concurso  público para o cargo exigiu formação de professor nos
termos da legislação  vigente, mas o cargo ocupado é de monitor ou auxiliar, prevalece a
natureza  do cargo. Não é a formação exigida que define a função, mas o cargo para o qual  foi
prestado concurso.
39. De quem é a responsabilidade pela formação continuada dos(as)  professores(as)?
A responsabilidade é do poder público municipal no que  concerne aos estabelecimentos
de educação infantil públicos e das respectivas  entidades ou instituições mantenedoras, no caso
dos estabelecimentos  privados.
40. Por que a formação continuada dos(as) professores(as) é  necessária?
Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 5/2009, programas de formação  continuada dos(as)
professores(as) e demais funcionários(as) integram a lista  de requisitos básicos para uma
educação infantil de qualidade.
Tais  programas são direito dos(as) professores(as) previsto no art. 67, inciso II, da  LDB
9394/96. Eles devem promover a construção da identidade profissional, bem  como o
aprimoramento da prática pedagógica, possibilitando a reflexão sobre  os aspectos pedagógicos,
éticos e políticos da prática docente  cotidiana.
41. Qual a formação exigida para a equipe técnica (administração,  planejamento, inspeção,
supervisão e orientação educacional) dos  estabelecimentos de educação infantil?
A formação deve ser em cursos de  graduação em Pedagogia ou em nível de pósgraduação,
conforme legislação  vigente (LDB, art. 64).
42. Qual é o quadro de recursos humanos adequado a um estabelecimento de  educação
infantil?
O quadro de recursos humanos deve ser coerente com a  estrutura e funcionamento de
cada instituição e considerar as necessidades  para a implementação do trabalho pedagógico.
Portanto, ele deve estar  definido na proposta pedagógica.
Basicamente, é composto por Coordenação  Administrativa, Coordenação Pedagógica,
corpo docente e  funcionários.
Alguns municípios têm realizado, com sucesso, articulações  intersetoriais entre
diferentes secretarias, entidades e órgãos no sentido de  assegurar os direitos fundamentais das
crianças, além de um atendimento  integral: saúde, esporte, cultura, alimentação, proteção,  entre
outros.
43. Como as Secretarias de Educação e estabelecimentos de educação infantil  devem
proceder em relação aos direitos trabalhistas de seus  profissionais?
No caso da rede pública, deve-se verificar o regime de  trabalho estabelecido pelo edital
de concurso. Os profissionais que  desenvolvem atividades educativas sistemáticas com as crianças  são
professores/docentes e integram a carreira de magistério.
Os  profissionais que desenvolvem atividades de apoio são funcionários.
Na rede  privada, as categorias de trabalhadores devem ser contratadas de acordo com  a
profissão e registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social  (CTPS).
44. Que aspectos precisam ser considerados para criar um estabelecimento  educacional
para atendimento de crianças de 0 até 5 anos?
• Conhecer a  demanda local; elaborar projeto político-pedagógico ou a proposta pedagógica da  instituição;
•solicitar ao Conselho Municipal ou Estadual a autorização de  funcionamento ;
assegurar um quadro de recursos humanos com a formação nos  termos da legislação;
•garantir espaço físico e infraestrutura  adequados.
45. Quais as exigências para a autorização de funcionamento de um  estabelecimento de
educação infantil?
•Abrir processo solicitando  autorização de funcionamento ao Conselho Estadual
ou Municipal;
•Atender  às exigências de qualidade normatizadas em diferentes instancias;
•Receber  visita da equipe da Secretaria de Educação para verificação das
condições de  funcionamento;
•Ter publicado o ato da autorização de funcionamento em  Portaria.
46. O que é necessário para municipalização de creches privadas,  comunitárias e
filantrópicas?
Em geral utiliza-se o termo municipalização  para se referir ao processo de repassar ao
município, ou por a cargo do  município, competências que eram desempenhadas por uma
instituição privada.  Esse processo tem sido uma opção para instituições de Educação Infantil  que
não possuem condições mínimas de funcionamento, sem interromper o  atendimento em creches
e pré-escolas.
No entanto, o primeiro aspecto a ser  considerado na municipalização é a questão política.
Só podemos  municipalizar, ou seja, assumir a entidade privada, seja ela comunitária,  filantrópica
ou confessional, como integrante da Rede Pública de Ensino se  ela manifestar o não interesse
em prestar atendimento às crianças da educação  infantil. Além disso, esse processo deve seguir
todas as exigências legais e  jurídicas.
Também é necessária a formalização do processo na Câmara Municipal  de Veradores do
respectivo município, pois, ao municipalizar um instituição  privada estamos “criando” um novo
estabelecimento público. Dessa forma, a  Secretaria de Educação e/ou Prefeitura Municipal
devem incluir em seu  planejamento a “nova” instituição pública de ensino.
Para mais detalhes  acerca da municipalização, consulte no site do MEC
(www.mec.gov.br>  Secretarias> Secretaria de Educação Básica> Publicações>  Educação
Infantil), o documento 
Orientações sobre convênios entre  secretarias municipais de educação e
instituições comunitárias, confessionais  ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta da
educação  infantil.
47. Os municípios podem estabelecer convênios com estabelecimento privado  para a oferta
de Educação Infantil?
Sim, desde que observadas as seguintes  determinações:
a) O município só pode conveniar instituições ou estabelecimento privados  sem fins
lucrativos, sejam elas entidades comunitárias, filantrópicas e  confessionais..
b) o município só pode conveniar com recurso do FUNDEB o  atendimento da faixa
etária de 0 a 3 anos e 11 meses (creche).
48. Como proceder frente à existência de orientações díspares dadas pelos  órgãos
normativos dos sistemas de ensino da União, dos Estados e de  Municípios em relação à
faixa etária para matrícula no Ensino  Fundamental?
É evidente que a educação básica carece de um novo instrumento  legal que defina, em
nível nacional, a idade exata para a matrícula no  primeiro ano do ensino fundamental, evitando
dúvidas que dão margem a  demandas judiciais ou interpretações conflitantes.
É preciso que a legislação  seja coerente e clara sobre a idade de ingresso no ensino
fundamental para  assegurar a necessária harmonia entre os sistemas de ensino, mormente  nos
casos de transferência dos alunos de um sistema de para outro.
Diz a Lei 11.494/2007, que regulamenta a EC 53/2006, em seu art. 10 § 4o:  “O direito à
educação infantil será assegurado às crianças até o término do  ano letivo em que completarem 6
(seis) anos de idade”. Este parágrafo foi  introduzido na lei especificamente para regulamentar a
nova disposição da EC  53/2006 sobre a duração da educação infantil, explicitada no inciso IV
do  art. 208. Nesse inciso, a Emenda Constitucional ajustou a idade da educação  infantil às novas
disposições legais (lei nº 11.114/2005 e 11.274/2006) sobre  o início do ensino fundamental aos
seis anos de idade e com duração de nove  anos.
A Constituição Federal não define a idade de início do ensino fundamental,  competindo,
portanto, à lei fazê-lo. A Lei 4.024/1961 fixava o início da  educação primária aos sete anos
(art.27) e a educação pré-primária até sete  anos. A Lei 5.692/1971 determinava a idade mínima
de sete anos para iniciar o  ensino fundamental (art.19), podendo começar antes dos sete se  assim
dispusessem as normas de cada sistema de ensino (§ 1º daquele mesmo  artigo), e estabelecia a
obrigatoriedade desse ensino na faixa etária de 7 a  14 anos (art.20). A lei 11.274/2006 ao
instituir o ensino fundamental com  nove anos de duração definiu que seu início é aos seis anos
de  idade.
Visando regulamentar a matéria, o CNE/CEB expediu pareceres nos anos  de 2005 a
2008 ( 
nº 18/2005, nº 39/2006, nº 41/2006, nº 5/2007, nº  7/2007, nº 4/2008). Em 2009, foi
homologada a 
Resolução CNE/CEB nº 5/2009  que afirma que a criança deverá ter 6 anos
completos até 31 de março do ano  em que ocorrer a matrícula no ensino fundamental de 6 anos,
o que é  reafirmado na 
Resolução CNE/CEB nº 1/2010 e na Resolução nº 6/2010.
Vale  ainda destacar que a Resolução nº 6 CNE/CEB, de 20 de outubro de 2010,  admitiu
em caráter excepcional, no ano de 2011, a matrícula de crianças de 5  anos de idade no ensino
fundamental independentemente do mês do seu  aniversário de seis anos sob três condições. 
A primeira de que a criança  esteja matriculada e freqüentando a pré-escola por dois anos ou  mais,
comprovadamente. A segunda que esta excepcionalidade esteja  regulamentada pelo Conselho de
Educação Estadual ou Municipal e a terceira  que sejam garantidas medidas especiais de
acompanhamento e avaliação do  desenvolvimento da criança.
Frente a essa situação, quando a escola,  Secretaria ou Conselho são questionados ou
pressionados a antecipar a idade  de matrícula da criança, seja no ensino fundamental ou na
educação infantil,  é importante fazer um diálogo esclarecedor, educativo e formador  que
tranqüilize a família.
É importante perguntar por que os pais desejam  “acelerar” o percurso escolar de seus
filhos? O que leva alguns pais a  avaliar seus filhos, crianças ainda muito pequenas como
“maduros”,  “desenvolvidos”? Os pais que se apressam em relação à trajetória escolar  talvez
revelem ter pretensões tão elevadas a respeito de suas crianças que  buscam estimulá-las ao
máximo a fim de desenvolver desde cedo as  potencialidades que deverão garantir uma boa
colocação na disputa acirrada do  mercado de trabalho. Mas, e do ponto de vista da criança, essas
atitudes e  expectativas dos pais são adequadas?
A Associação Americana de Psiquiatria da  Infância e Adolescência realizou pesquisa na
qual se estima que uma em cada  33 crianças norte-americanas sofra de depressão. Na
adolescência, o número  salta uma sobre 8. Um estudo da Universidade de Washington
apresentado no  Congresso da Academia Americana de Psiquiatria avaliou que em crianças  entre
quatro e sete anos os sintomas depressivos foram encontrados em 7%, o  que representa um
aumento de 98% em dez anos. “Fatores estressantes”, como o  incremento do número de
compromissos na vida das crianças pequenas, foram  incluídos entre as causas mais tradicionais
do sofrimento infantil, como a  herança genética e a estrutura familiar (KEHL, M. R, 2009.
pg.278).
A  pesquisa “Educação Infantil no Brasil: avaliação qualitativa e quantitativa”,  realizada
em parceria pelo MEC e o BID, executada pela Fundação Carlos  Chagas, assinala que, entre as
características que mostraram estar associadas  aos resultados de crianças na “ Provinha Brasil”
(instrumento de avaliação do  nível de alfabetização de crianças matriculadas no segundo ano do
ensino  fundamental das escolas públicas), a idade do aluno aparece como fator  relevante:
crianças cujas idades eram adequadas ao segundo ano (7 a 8 anos)  obtiveram melhores médias
que crianças com idades menores (5 e 6 anos) .  Assim ao encurtar o percurso da criança na
educação infantil não se retira um  ano qualquer da escolaridade, mas um ano da primeira etapa
da educação  básica, que tem grande impacto na vida das pessoas (não só das  crianças),
conforme inúmeras pesquisas internacionais mostram.

Muito linda a Cecília!